O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre nesta terça-feira (19) a propaganda eleitoral gratuita na mídia eletrônica dos mais de 380 mil candidatos que concorrerão aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador nas eleições de 2008. As campanhas no rádio e na TV vão ao ar até o dia 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
No caso dos prefeitos e vice-prefeitos, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras. O tempo é dividido em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Já os candidatos a vereador terão espaço às terças, quintas-feiras e sábados. Os horários são os mesmos reservados aos prefeitos. No primeiro turno, não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, segundo o TSE.
Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, informa o TSE, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.
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Divisão do tempo
Pela Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão serão divididos da seguinte forma:
– um terço desses 30 minutos, dez minutos, é dividido igualmente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Quando há coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
Essa divisão também segue o que determina da Lei 11.300/06, chamada de minirreforma eleitoral. Segundo o TSE, até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.
"A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações", informa o TSE. (Da Redação)
Conheça outras regras e proibições na propaganda no rádio e na TV, segundo o TSE:
– A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou os recursos de legenda.
– Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido político integrante de outra coligação pode participar do programa em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de pessoas no horário gratuito.
– Além dos blocos, os candidatos a prefeito dividem, também, 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8 horas e a meia-noite.
– O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.
– Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
– É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
– Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.
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