As regras para que essas entidades recebam imunidade tributária estão no Código Tributário Nacional. São elas: não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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De acordo com o Projeto de Lei Complementar 239/13, se for constatado que qualquer dessas entidades agraciadas pela Constituição com o não pagamento de impostos “não está observando requisito ou condição previstos para o gozo da imunidade”, caberá à fiscalização tributária expedir notificação fiscal para suspensão do benefício.
“É um projeto meritório porque garante o devido processo administrativo na questão fiscal. Ele não entra no mérito se a entidade deve ter a imunidade suspensa, apenas ajusta o procedimento”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que é integrante da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) no Congresso.
“Para haver a suspensão, tem de haver a notificação do contribuinte”, complementa. O prazo para defesa, segundo a proposta, será de trinta dias e os recursos apresentados nesse período tiram o efeito da suspensão até uma decisão final da autoridade fiscal competente.
A proposta original é do atual prefeito de Curitiba e ex-deputado tucano, Gustavo Fruet (PDT). Em 2009, ele apresentou o Projeto de Lei Complementar 470/09. A medida chegou a ser aprovada na CFT em dezembro de 2009. Contudo, foi arquivada em janeiro de 2011 por conta do fim daquela legislatura. “O objetivo é fortalecer o terceiro setor, a atividade filantrópica e afastar eventuais ‘entidades’ que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações”, justificou Fruet à época.
Por sua vez, Marcos Rogério considera que, com a aprovação do projeto de lei, “os interesses das entidades imunes e dos fiscos estarão atendidos, trazendo segurança jurídica para todos os envolvidos”. Em abril, o deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) foi indicado para relatar a proposta. Até o momento, o parecer não ficou pronto. Além da CFT, a proposta deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir à plenário.