A Câmara analisa o Projeto de Lei 8147/14, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que define critérios para o aumento de despesa com programas sociais em ano eleitoral. Pelo texto, o acréscimo não poderá ultrapassar a média orçamentária nos três anos anteriores ao do pleito.
A proposta também estabelece que, caso os programas tenham sido instituídos em prazo inferior a três anos, o aumento não poderá exceder o total de gastos efetuados no ano anterior ao da eleição. Segundo Lopes, o objetivo do projeto é proibir que agentes públicos, em ano eleitoral, ordenem despesas não autorizadas, abram crédito orçamentário ou paguem despesas de programas sociais.
O texto estabelece que, caso descumpram a determinação, os agentes públicos serão responsabilizados por crime contra a guarda e legal emprego de dinheiro publico, com pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública (Lei 1.709/50).
Atualmente, a Lei Eleitoral (9.504/97) estabelece diversas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Não é permitido à administração pública distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, e é proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. No entanto, não há vedação aos programas autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, nem a aumento de gastos com esses programas.
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De acordo com o deputado, a proposta dificultará o uso político-eleitoral dos programas sociais, com ampliação de benefícios e a inscrição de novos beneficiários em ano de eleições. “Assim, acredito que seja preciso aperfeiçoar o gerenciamento e o nível de controle de gastos desses programas, de modo que alcancem as famílias enquadradas, de fato, como beneficiárias, sem qualquer outro tipo de interesse político ou de projeto de poder”, defende o parlamentar.
O projeto será analisado em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terá de ser votado no Plenário.
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