Investigada nos inquéritos 3581 e 3789 e nas ações penais 915, 946 e 962 por peculato e crimes contra a Lei de Licitações. A deputada disse que a Justiça do Tocantins já arquivou alguns inquéritos. “E o TCU também não identificou qualquer irregularidade”.
Veja os esclarecimentos da deputada:
“Nos casos citados, o Ministério Público tenta responsabilizar a deputada Professora Dorinha, ex-secretária de Educação do Tocantins, por atos supostamente irregulares apenas por ter sido ela titular da pasta, o que evidencia a chamada “responsabilidade objetiva do gestor”, tese essa, no entanto, peremptoriamente inaplicável no âmbito penal.
A defesa se funda, basicamente, no fato de que supostas irregularidades teriam sido praticadas no âmbito de outras pastas, enquanto que outras teriam ocorrido na Secretaria de Educação, mas TODAS elas sem qualquer participação, direta ou indireta da Deputada Dorinha, não tendo ela, portanto, agido com culpa ou dolo em tais casos.
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A situação de legalidade também foi reafirmada pela Justiça Federal do Tocantins, que arquivou o inquérito por entender que as aquisições de livros didáticos realizados por meio de dispensa obedeceram o rito legal. A mesma decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União, que não identificou qualquer irregularidade.
Há, assim, uma ação penal instaurada basicamente sobre o mesmo fato. É no bojo dessa ação que a Deputada Dorinha terá a oportunidade de apresentar sua defesa em relação à acusação formulada e produzirá as respectivas provas, por meio das quais será verificada a completa legalidade das contratações analisadas, tendo absoluta confiança em sua absolvição. Nos demais casos, o que se tem é apenas processo investigativo, sem qualquer juízo sobre a abertura ou não de ação penal.”
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