Depois de promulgada a nova redação da Lei dos Royalties (Lei 12.734/12), com 142 vetos presidenciais reintegrados ao texto pelo Congresso, os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizaram nesta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contestando os termos da legislação, publicada hoje no Diário Oficial da União. Da forma como está redigida, depois de anos de discussão entres parlamentares e representantes do Executivo, a matéria impõe perda progressiva de repasses para estados produtores de petróleo ao passo em que aumenta o quinhão dos não produtores, tanto nas futuras licitações de exploração quanto nos contratos em plena vigência.
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As ações de inconstitucionalidade têm 148 (ES) e 52 (RJ) páginas e apresentam anexos como contratos de cessão de royalties e participações especiais de petróleo da União. As peças também apresentam fundamentação em pareceres do advogado Luís Roberto Barroso, também procurador de Justiça, e do jurista Célio Borja, ex-ministro do STF. Nos documentos, eles logram demonstrar que a nova Lei dos Royalties viola diversos preceitos constitucionais, entre eles: ato jurídico perfeito (descumprimentos de contratos com definição de recebimento de royalties); direito adquirido (também referente à alteração de termos contratuais já firmados); segurança jurídica (não observância da garantia de recebimento de receitas); e responsabilidade fiscal (a perda imediata de receitas comprometeria orçamentos estaduais e municipais).
Quem ganha e quem perde com a queda dos vetos
De acordo com as ações, o impacto orçamentário resultante da lei implicaria perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão ao Rio de Janeiro, por exemplo, com queda de arrecadação estimada em R$ 27 bilhões até 2020. “A perda faria com que sobrassem apenas R$ 300 milhões livres, que seriam incapazes de custear programas sociais importantes, como Bilhete Único e Renda Melhor”, diz trecho de um dos documentos, que também registra estimativa de perda de R$ 2,4 bilhões de receita (49%) para municípios fluminenses apenas em 2013.
Já Estado do Espírito Santo sofrerá queda de receita estimada em R$ 400 milhões, com perdas de R$ 480 milhões impostas aos municípios capixabas. Antecipando-se a eventuais problemas orçamentários, o governador Renato Casagrande disse ter determinado corte de 10% em pagamentos, algo em torno de R$ 200 milhões reservados a despesas de custeio. A depender de uma decisão desfavorável no STF, o governo se prepara para cortar mais R$ 200 milhões antes destinados a investimentos diversos no estado.
“A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais”, acrescenta um dos documentos, lembrando que o modelo aprovado pelo Congresso confere a maior parte dos royalties de petróleo “a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica”, em afronta à Constituição.
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Pela lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.
Tão logo o veto foi derrubado pela maioria dos representantes de estados não produtores, Cabral anunciou a suspensão de parcela dos pagamentos do Rio de Janeiro provenientes da extração do petróleo. A interrupção de repasses vai durar, diz o governador fluminense, até que o Supremo decida a questão. A postura de Cabral foi interpretada como pressão para que a corte priorize o julgamento das ações e os interesses dos estados produtores.
Temendo uma derrota no Judiciário, estados não produtores já se anteciparam à resolução da corte e, por meio de 23 governadores em visita ao Congresso, apresentaram a hipótese da antecipação de R$ 4,5 bilhões em receitas, por parte da União, para os entes não produtores. A contrapartida é a manutenção dos termos de todos os contratos em vigor, mas interlocutores do Planalto rejeitam a sugestão de antecipação de royalties.
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Regimento
As ADIs também visam anular a própria sessão que derrubou o veto presidencial. Na linha das alegações das bancadas capixaba e fluminense no Congresso, a contestação busca demonstrar que a discussão e a votação dos vetos não obedeceram a Constituição Federal e as normais regimentais do Legislativo. As ações podem ser julgadas de forma conjunta e, caso o STF entenda que a Lei dos Royalties representa ameaça ao pacto federativo, uma liminar pode ser anunciada emergencialmente, já nas próximas horas.
Entre outras críticas, parlamentares e procuradores dos dois estados dizem que não foram respeitados diversos procedimentos exigidos para o exame dos vetos, tais como o prazo de 48 horas para análise, tempo de até 20 minutos para discursos de oradores em plenário (o presidente do Congresso, Renan Calheiros, restringiu as intervenções a cinco minutos) e a modificação de contratos em pleno vigor, comprometendo-se receitas que estão no planejamento dos dois estados e de vários de seus municípios.
Por sorteio, as duas ações foram entregues à relatoria da ministra Cármen Lúcia. Além desse exame, há outros três mandados de segurança, estes sob responsabilidade do ministro Luiz Fux, contestando o rito de votação que levou à derrubada dos vetos em plenário. Em dezembro, Fux já havia expedido liminar, vencida em julgamento com os 11 ministros do STF em fevereiro, que determinava a análise e a votação cronológicas dos mais de três mil vetos que, alguns há 13 anos, haviam sido editados pela Presidência da República e deixaram de ser apreciados no Plenário do Congresso. Ao participar de seminário no Rio nesta sexta-feira (15), Fux confirmou que uma liminar pode ser expedida por Cármen em até 24h.
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