Mário Coelho
A Procudoria Geral Eleitoral (PGE) enviou na última quinta-feira (20) parecer favorável à cassação do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, por abuso de poder econômico. Segundo a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, “há elementos suficientes para comprovar as condutas atribuídas ao deputado”. O parlamentar responde no Tribunal Superior Eleitoral ao Recurso Contra Expedição de Diploma 745, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2007.
Na denúncia original, o deputado recebeu doações em dinheiro vetadas pela legislação eleitoral por ser presidente da Força Sindical. Além disso, teve à sua disposição quatro veículos automotores e um automóvel de propriedade de sindicatos. De acordo com a PGE, ele também teria extrapolado o limite nos gastos de campanha, aliado a outras graves irregularidades na respectiva prestação de contas.
A vice-procuradora disse, no parecer, que existem elementos suficientes para comprovar as condutas atribuídas ao deputado. Ela cita a fotografia de um veículo, de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Paulo, que possui adesivos da campanha do parlamentar. Ela disse também que o mesmo sindicato financiou um caminhão de som usado durante a campanha do pedetista.
Ela destacou que somente o uso dos carros dos sindicatos já está sujeito a sanções. “A constatação de que a campanha eleitoral do recorrido teve como mote, precisamente, sua condição de dirigente sindical, leva à conclusão de que a situação posta nos autos é ainda mais grave”, afirmou. Sandra Cureau argumenta que o recorrido abusou da condição de notório líder sindicalista ao utilizar-se dos recursos estimáveis em dinheiro, cedidos por dois sindicatos e, desta forma, desequilibrar de forma ilegítima o processo eleitoral.
Com relação à arrecadação e aos gastos de campanha, Sandra Cureau afirma que o deputado praticou as seguintes irregularidades, constatadas ou analisadas pelo corpo técnico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no julgamento das contas de campanha: ausência de apresentação de documento fiscal, inadequada comprovação de recursos recebidos em doação, omissão de doações e de despesas, irregularidade no cancelamento de recibos eleitorais, divergência na conciliação bancária e extrapolamento dos limites gastos.
Na defesa, os advogados de Paulinho da Força pedem a extinção do processo sem julgamento do mérito por inexistência de prova pré-constituída. Os documentos que constam da inicial, de acordo com a defesa do parlamentar, não poderiam ser admitidos como prova pré-constituída porque são oriundos de ação de investigação judicial eleitoral ainda em curso, na qual não havia sido citado. O relator do recurso é o ministro Marcelo Ribeiro e não tem data para ir à plenário.
Deixe um comentário