“Sempre que você estiver numa posição que gere dúvida sobre a isenção do administrador na gestão da coisa pública, você deve evitar isso.” A opinião é do procurador regional da República Guilherme Schelb, autor de um livro lançado ontem (5) à noite, após ser questionado pelo Congresso em Foco sobre o fato de o Senado contratar uma empresa cuja diretora comercial é filha da gestora do contrato na Casa.
O procurador evitou falar especificamente sobre o assunto. Mas disse que, em tese, o princípio geral é evitar as possibilidades de suspeição. “Imagina alguém aplicar uma penalidade ao próprio filho ou ao próprio pai?”, teorizou Schelb.
O advogado e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira condenou a contratação da empresa, a Steno, pelo Senado. “Antes de se procurar nas leis se há alguma impedimento sobre essa contratação, podemos dizer que ela fere a Constituição e os seus princípios da impessoalidade e moralidade. Como é que os pais vão fiscalizar o contrato de uma empresa onde a filha deles trabalha?”, avalia.
Para o advogado, a lei 4.717/65 impede esse tipo de situação. Segundo Ferreira, o artigo 2º da lei anularia o contrato entre o Senado e a Steno. A lei regula as ações populares e trata dos vícios administrativos como o favorecimento em vendas de produtos e serviços para órgãos públicos. “O servidor público não pode se valer de um contrato para beneficiar ou prejudicar alguém e nesse artigo a lei é clara”, afirma o advogado.
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