O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defende que as eleições municipais se realizem em outubro. Mas, se inevitável alguma prorrogação, que ocorra no máximo em 30 dias, para possibilitar que todos os eleitos sejam diplomados até 19 de dezembro deste ano.
O Procurador destaca a absoluta impossibilidade de prorrogação de mandato dos atuais ocupantes, porque seria inconstitucional.
Congresso só deve decidir sobre adiamento das eleições em julho
Na petição enviada nesta terça (26) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Brill de Góes aponta estudos de vários casos e referências na história mundial que reafirmam a possibilidade de ocorrer as eleições dentro do prazo já previsto.
Protocolo de saúde
Solicitou também a elaboração, pelo Ministério da Saúde, de protocolo de segurança específico para o processo eleitoral.
No documento ao TSE, Brill de Góes se posiciona contrário ao adiamento das eleições 2020 em razão da pandemia da covid-19 e à extensão dos mandatos dos atuais prefeitos.
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“Por se tratar de elemento fundamental à manutenção da democracia, eventual debate a respeito de alteração do calendário eleitoral deve ser feito com prudência, sendo tal alteração a última opção”, frisa o Vice-PGE, enfatizando que os cidadãos foram às urnas em outubro de 2016 para eleger seus representantes de âmbito municipal “para os quatro anos seguintes, e não mais que isso”.
Emenda constitucional
Para a alteração das datas previstas, o Congresso Nacional precisa antes aprovar emenda constitucional. E desde que as eleições sejam realizadas ainda este ano.
Inviável defender a prorrogação de mandatos, seja por qual tempo for, ainda que diante de uma situação extrema com a pandemia que ora se apresenta”, reforça.
Para ele, não há como defender ideais democráticos com atitudes antidemocráticas.
O Vice-Procurador Eleitoral sugere que o primeiro turno seja realizado em 25 de outubro, e o segundo, onde houver, em 15 de novembro.
Convenções virtuais
Sobre as convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto, o Vice-PGE aponta a existência de três consultas no TSE sobre o tema e ressalta que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente à realização de convenções partidárias de forma virtual.
O Vice-PGE apresentou no documento, enviado ao TSE, estudos com previsões de que entre o fim de julho e o início de agosto a pandemia de covid-19 no Brasil esteja estabilizada, com início de sua curva descendente.
Brill de Góes recorda que em distintos momentos da história, em situações extremas, “o direito ao sufrágio foi garantido”.
Gripe espanhola
Como exemplo, aponta que, durante a Guerra Civil americana, em 1864, Abraham Lincoln foi reeleito presidente dos Estados Unidos. Cita que sob a gripe espanhola, que durou de 1918 a 1920, eleições americanas para o Senado e para a Câmara foram realizadas; em 1918, no curso da 1ª Guerra Mundial. E em 1919, houve eleição presidencial no Brasil.
Destaca também duas eleições presidenciais americanas, em 1940 e 1944, período da 2ª Guerra Mundial.
Destaca que as eleições parlamentares da Coreia do Sul, em abril de 2020, já sob as circunstâncias da covid-19, tiveram a taxa mais alta de participação dos eleitores que em qualquer eleição parlamentar, desde 1992.
Aponta ainda que a eleição presidencial americana está prevista para novembro deste ano e apresenta uma série de recomendações de saúde para os locais de votação.
Para ele, tanto as orientações da Coreia do Sul quanto as apresentadas nos EUA podem servir de parâmetro para a adequação dos procedimentos no processo eleitoral brasileiro.
Transferiram o Enem para favorecer a corja do antro estudantil impUNE e agora querem garantir o circo das urnas eletrônicas duvidosas no prazo?
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Primeiramente deve-se zelar pela saúde dos eleitores. Do mesmo modo, na economia de recursos públicos que se faz premente, haja vista os gastos exorbitantes necessários para realização de um pleito (custos com fundo partidário, despesas com a Justiça Eleitoral, campanhas, etc). Neste momento, estaria presente uma extraordinária oportunidade para o adiamento dessas eleições, a fim de unificá-las e se coincidirem com as eleições de 2022, estendendo tão somente os atuais mandatos de prefeitos e vereadores. Bastando para isso, apenas a anuência dos nossos excelentíssimos congressistas para outorga de uma Emenda Constitucional acerca do tema.