- Campanha mais curta
Prazo reduzido de 90 para 45 dias.
- Doações de campanha
Pela primeira vez, desde 1994, empresas estão proibidas de fazer doações eleitorais a partidos ou candidatos. As campanhas terão de ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas ou por recursos do Fundo Partidário.
- Gastos
Pelo teto definido pela Justiça eleitoral, o candidato a prefeito poderá gastar até 70% do valor declarado pelo concorrente que mais gastou na disputa anterior, se tiver havido um só turno, e até 50%, se tiver havido dois turnos. Em município com até 10 mil habitantes, limite para candidatos a prefeito será de R$ 100 mil.
- Debate eleitoral na TV
Só será convidado o candidato de partido com mais de nove deputados federais.
- Propaganda no rádio e na TV
Reduzida de 45 para 35 dias. No primeiro turno, dois blocos de dez minutos cada para candidatos a prefeito. Também haverá 80 minutos de inserções por dia (60% para prefeitos e 40% para vereadores), com duração de 30 segundos a um minuto.
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