Antônio Augusto de Queiroz*
O ajuste nas contas públicas que o governo será forçado a fazer em razão da perda da CPMF terá como uma das conseqüências imediatas a perda de prioridade na tramitação do Projeto de Lei 1.992, de 2007, que institui a previdência complementar para o servidor público.
A explicação para isso é que a adoção da previdência complementar no serviço público federal, além da perda de receita da ordem de 11% da folha na parcela que exceda ao teto do regime geral, atualmente de R$ 2.894,28, a União também teria que pagar 7,5% para o fundo, como quota do patrocinador. Isso corresponderia a um prejuízo de 18,5% sobre a folha para os futuros e atuais servidores que optassem pela previdência complementar.
Numa conjuntura de escassez de recursos, que exige do governo corte em diversas despesas, inclusive de investimento e de pessoal, seria uma insanidade aprovar o projeto de previdência complementar, cuja conseqüência seria a perda de receita e o aumento de despesa. Registre-se que o pagamento dessa eventual despesa com a previdência complementar seria custeado com os recursos reservados para a expansão da folha de pessoal, ou seja, sairia do dinheiro reservado para reajuste de pessoal, que sofrerá forte redução na previsão orçamentária para 2008.
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Além da perda de receita, o projeto – que aguarda parecer na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, e cujo relator é o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) – cria um fundo de pensão único para a União (incluindo os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário), o que é contestado pelo Legislativo e, principalmente, pelo Judiciário, que defendem fundos próprios.
Segundo o desenho do Fundo de Previdência do Servidor (Funpresp), os servidores públicos federais seriam vinculados ao Regime Próprio e pagariam a alíquota de 11% até o atual teto do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, atualmente fixado em R$ 2.894,28, sendo-lhe facultado optar, no caso dos novos, ou aderir, no caso dos atuais servidores, à previdência complementar na parcela de sua remuneração que exceda a esse valor. A alíquota de contribuição para o fundo seria de 7,5%, tanto do servidor (participante), quanto do governo (patrocinador), e o plano seria exclusivamente de benefício definido, ou seja, dependeria exclusivamente das reservas que cada servidor viesse a acumular.
A previdência complementar, uma vez transformado o projeto em lei, passaria a funcionar 120 dias após expedida a autorização de funcionamento pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência. A partir dessa data, todo servidor admitido seria vinculado ao Regime Próprio apenas até o teto do INSS, mas poderia optar pela previdência complementar na parcela superior a esse teto. Já os atuais servidores teriam 180 dias para aderir ao fundo de pensão.
O atual servidor que viesse a aderir à previdência complementar teria a vantagem de reduzir de 11% para 7,5% a alíquota de contribuição na parcela que excedesse ao teto do INSS (R$ 2.893,28), além do direito a um benefício diferido relativo ao período em que contribuiu pela totalidade da remuneração, mas perderia o direito à integralidade e sua complementação de aposentadoria, e passaria a depender das reservas acumuladas, que, por sua vez, dependeria dos humores do mercado.
Não bastasse o problema da perda de receita e o aumento de despesa, a inconformidade dos poderes Legislativo e Judiciário com o fundo único, a polêmica em relação ao desenho do plano, ainda existe o questionamento sobre a legalidade de se aprovar um projeto de lei instituindo uma fundação para operar o fundo de pensão , sem que a lei complementar exigida para autorizar a criação de fundações públicas (PLP 92/07) tenha sido aprovada.
O cenário em relação ao PL 1.992/07, portanto, é de indefinição. A tendência é que, pelas razões expostas, a matéria seja excluída das prioridades do governo para 2008. Só uma grande pressão do mercado, atualmente com outras preocupações mais emergenciais, poderá impulsionar a votação da previdência complementar no serviço público para vigorar em 2009.
Pode ocorrer com esse projeto o mesmo que aconteceu com o projeto de lei complementar sobre dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/98), que se arrasta no
Congresso há anos sem definição.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).