Renata Camargo
O relator da medida provisória que acelera o processo de regularização de terras na Amazônia Legal (MP 458), deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), cedeu a pressões do governo para tentar votar a matéria nesta quarta-feira (29). Asdrúbal anunciou as modificações em seu relatório nesta tarde (28), após se reunir com diversos parlamentares.
Entre as alterações feitas pelo relator, está a retirada do polêmico dispositivo que previa a regularização fundiária de terras com reserva legal de 50%.
O Código Florestal brasileiro limita essa reserva hoje em 80% nas terras da Amazônia Legal. Esse percentual, no entanto, foi estabelecido a partir de 1996. E, segundo interpretação do relator, as terras ocupadas antes dessa data deveriam ter o percentual de 50% assegurado.
“Retirei esse item. Mas continuo com o argumento de que não tem como a lei nova retroagir para prejudicar. Isso é direito adquirido”, disse Asdrúbal ao Congresso em Foco.
O relator também atendeu ao pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e recuou no item que estabelece a data-limite de ocupação das terras que devem ser regularizadas. De acordo com o texto original da MP, seriam regularizadas posses ocupadas antes de dezembro de 2004.
Asdrúbal estendeu esse prazo para dezembro de 2008. Mas, para evitar impasse com governistas, restabeleceu o prazo de 2004.
O relator também voltou atrás, parcialmente, no que se refere à participação de empresas privadas no processo de regularização. A proposta inicial do governo proibia a participação de pessoas jurídicas. A intenção era regularizar, prioritariamente, posse de pequenos e médios proprietários.
No relatório inicial, Asdrúbal permitiu a participação de empresas privadas sem restrições. Pressionado pelo governo, o relator decidiu permitir a participação de pessoas jurídicas com restrições. Só poderão participar empresas nacionais, com sede no Brasil, que exerçam atividade agrícola efetiva na área e que não sejam proprietárias de outro imóvel rural.
“A argumentação dos que são contra a regularização de ocupações de pessoas jurídicas é de que uma pessoa [física] só poderia participar de três ou quatro empresas e adquirir área superior aos limites permitidos pela MP”, explicou. “Eu não poderia dar tratamento diferenciado para pessoa física e jurídica. Mas tive que ceder e estabelecer outros instrumentos”, disse.
O relator também modificou o item que dispõe sobre a possibilidade de venda dos imóveis. Asdrúbal, inicialmente, havia permitido a venda imediata. Na prática, assim que tivesse sua terra regularizada, o posseiro poderia vendê-la. Por pressão, o relator reviu a proposta e definiu que proprietários de terra com até quatro módulos poderão vender sua propriedade no prazo de três anos após a regularização. Para os demais, o prazo permanece de dez anos.
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