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No recurso, o deputado argumenta que se Cunha, por ter sido afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal, não poderia praticar nenhum ato relacionado ao seu mandato de deputado federal. Jordy alega que o peemdebista não etá em condições de usufruir de prerrogativas e de regalias que só se justificam quando relacionadas ao efetivo exercício dos cargos de deputado federal e de presidente da Câmara.
O parlamentar afirma ainda que a decisão do juiz vai de encontro aos anseios da sociedade brasileira, “que exige transparência e parcimônia com o gasto público, principalmente quando o beneficiário é um parlamentar que se encontra fora do exercício do mandato por decisão da suprema corte do país”.
“Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem, sequer, encontra-se no regular exercício do mandato”, sustentou Arnaldo Jordy na ação.