O PPS entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando as mudanças no acesso ao seguro-desemprego sancionadas ontem (17) pela presidente Dilma. O partido oposicionista pede liminar suspendendo os efeitos da lei, com caráter retroativo ao dia da edição da medida provisória que tratou do assunto. Autor do pedido, o vice-líder da oposição na Câmara, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), alega que a mudança é inconstitucional.
A nova lei (veja a íntegra) restringe o acesso ao benefício. O trabalhador poderá sacar o seu seguro-desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver trabalhado pelo menos 12 nos últimos 18 meses anteriores à demissão. “As alterações promovidas no acesso ao benefício são inconstitucionais porque fizeram uma abrupta e radical modificação no regime jurídico e do direito social ao seguro-desemprego, que está diretamente relacionado com as garantias estabelecidas pela Constituição para proteger o trabalhador de eventos que possam suprimir as condições materiais de uma vida digna”, alega Jungmann.
O deputado argumenta que o benefício faz parte dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição que não podem sofrer retrocesso. “As garantias constitucionais não têm sua eficácia condicionada a circunstâncias políticas e econômicas”, critica. O oposicionista também questiona o mecanismo adotado pelo governo para fazer as alterações, uma medida provisória (MP 665). Segundo ele, o instrumento utilizado impediu o aprofundamento do debate sobre o assunto. Jungmann ressaltou que a própria presidente vetou alterações no abono salarial anual exatamente por causa da necessidade de maior discussão a respeito da matéria.
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Ontem, a presidente sancionou, com dois vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente. Esta é a primeira lei do pacote de ajuste fiscal.
Veja as principais mudanças no seguro-desemprego:
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