Em um julgamento que durou aproximadamente nove horas, o ex-presidente Lula foi condenado em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, a 12 anos e 1 mês de prisão. Por unanimidade, os três desembargadores concluíram que o petista cometeu os crimes atribuídos a ele pelo Ministério Público Federal e pelo juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP). Para piorar a situação do ex-presidente, os magistrados elevaram em quase três anos a pena determinada em primeira instância.
Lula não será preso agora nem está completamente fora da disputa eleitoral, que lidera, segundo as últimas pesquisas de intenção de voto. Mas a derrota por três a zero reduz as chances de recurso do ex-presidente.
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Ele poderá entrar somente com embargo declaratório, mecanismo que permite a contestação de algum aspecto do acórdão e que costuma ser julgado com celeridade, sem mudar o mérito da ação. Se tivesse tido um voto a seu favor, mesmo que fosse por divergência no período da prisão, ele poderia lançar mão do embargo infringente, o que abriria caminho para um novo julgamento, situação que tenderia a se encerrar somente após a eleição.
Além de recorrer ao TRF-4, Lula poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se manter em liberdade, e pedir uma liminar na Justiça para continuar com sua candidatura à Presidência. Para os desembargadores, ficou evidenciado que o ex-presidente obteve de maneira ilícita vantagem em troca de contratos para a OAS com a Petrobras.
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Veja os principais argumentos das partes:
PublicidadeJoão Pedro Gebran Neto, o relator
Relator da ação, o desembargador sugeriu o aumento em quase três anos da pena de prisão contra Lula. Para ele, ficaram claras as provas de “culpabilidade elevada” de Lula.
Gebran refutou a sustentação da defesa de que era necessário “ato de ofício” do ex-presidente para que o crime de corrupção fosse provado e considerou que há prova testemunhal e documental de que Lula era o mantenedor e fiador do esquema de corrupção na Petrobras.
Ele também interpretou que os detalhes em documentos apreendidos durante o processo e em diversos depoimentos deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas especialmente para a família do ex-presidente.
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“A denúncia é bastante clara e mostra que o apelante [Lula] recebeu, para si e para outrem, vantagens indevidas”, afirmou o desembargador ao rejeitar as preliminares da defesa. Para o desembargador, as vantagens beneficiaram não apenas Lula, mas também o PT.
“Não passa desapercebida a influência” de Lula nas nomeações da estatal petroleira, afirmou Gebran. “Episódios das nomeações de Nestor Cerveró e Jorge Zelada não deixam margem a dúvidas de sua intensa ação dolosa no esquema de propinas”, afirmou o desembargador.
Ele afirmou que a tese de desinteresse no triplex no condomínio Solaris, sustentada por Lula e seus advogados, “no mínimo, deve ser analisada com reserva”. Para o relator, os documentos apreendidos durante o processo, as visitas e a soma dos detalhes dos depoimentos no processo deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas para a família do ex-presidente.
Gebran leu trechos do depoimento do ex-executivo da OAS Paulo Gordilho, do ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro e de testemunhas ouvidas durante a tramitação da ação na vara Federal da Curitiba. Gordilho, no trecho lido por Gebran, afirmou ter tratado dos projetos das reformas do apartamento, pagas pela OAS, ciente de que as melhorias eram à pedido e destinadas ao imóvel reservado a Lula e sua família.
Veja na íntegra, em vídeo, o voto do relator:
Leandro Paulsen, revisor da ação
Em seu voto, Paulsen, que foi o segundo dos três desembargadores a votar no caso, seguiu integralmente o relator quanto ao aumento de pena contra o ex-presidente, bem como às imputações pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “A autoria e os vínculos de causalidade entre sua conduta e atos praticados são inequívocos”, afirmou o magistrado.
Para Paulsen, há “elementos de sobra” que indicam que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos a ele, de “modo livre e consciente”. “O fato de se tratar de alguém processado por malfeitos praticados quando do exercício da Presidência da República é um elemento relevantíssimo a ser considerado”, reforçou.
“Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas e nem ser absolvido por ter costas quentes. O compromisso é em cumprir a Constituição”, ponderou ao rejeitar as alegações da defesa. Paulsen disse que a prática de corrupção por um presidente torna vil o exercício da autoridade. “É preciso haver a legitimidade pelo exercício do cargo”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que o triplex “está longe de ser a única imputação e a mais importante” do caso. “É um bem de menor valor a imputação. O mais importante está na primeira parte, a de garantidor do funcionamento dessa organização criminosa”, apontou.
Segundo o desembargador, há provas de que Lula “agiu pessoalmente” para sustentar o esquema de corrupção na Petrobras ao bancar “quedas de braço” com o conselho de administração da Petrobras para emplacar suas indicações para a direção da empresa, diretores que atuavam para desviar dinheiro de contratos da empresa para partidos. “Ao indicá-los e mantê-los”, diz o desembargador, “Lula agiu por ação e por omissão para a prática criminosa”.
De acordo com Paulsen, como o PT era “credor” da construtora OAS e esta era dona do prédio onde há o triplex, Lula tratou o imóvel como se fosse seu. “Luiz Inácio Lula da Silva foi tratando do triplex como seu e cuidando para adequar à sua família, com reformas e mobílias contratadas pela OAS”, afirmou.
<< Veja os principais argumentos de Paulsen, em seu voto que elevou o placar a 2×0
Assista ao vídeo com o voto de Paulsen:
Victor Luiz dos Santos Laus
Terceiro e último a votar, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus ressaltou que ao longo do processo, as provas apresentadas contra o ex-presidente se tornaram “verossímeis”. Laus rejeitou a alegação de que a palavra dos réus que fazem delação premiada é desqualificada e afirmou que, além das provas materiais e testemunhais, há a situação peculiar de Leo Pinheiro e Agenor Franklin, que são réus, mas assumiram uma postura cooperativa com a Justiça.
Concordando com todos os pontos apresentados pelo relator, desembargador Gebran Neto, Laus rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa do ex-presidente. “Nós não julgamos pessoas, julgamos os fatos”, ressaltou. Ao iniciar a análise do mérito do caso do triplex, o desembargador disse que há provas documentais indicando que o casal Lula e Marisa Letícia da Silva ocultou a propriedade, “formal ou informal”, do imóvel. Ele também questionou o fato de Lula ter reformado o apartamento sem que houvesse interesse, mencionando obras que teriam sido feitas pela OAS, a pedido da ex-primeira-dama Marisa.
Veja na íntegra, em vídeo, o voto do desembargador que sacramentou a condenação de Lula:
O que disse a defesa de Lula
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, acusou o juiz Sérgio Moro de tentar “demonizar” e criar sua própria acusação contra o petista. Em sua sustentação oral, Zanin disse que Moro, que condenou o ex-presidente na primeira instância, e o Ministério Público Federal, responsável pela denúncia, atuaram com “motivação política”. Ele reiterou que não há prova de crime contra Lula e que houve cerceamento e censura à defesa. Zanin pediu que o processo seja anulado. Entre os pontos atacados pelo advogado, está o fato de o processo ter caído nas mãos de Moro. Segundo o defensor, o caso deveria ter ficado em São Paulo.
A defesa também alegou a suspeição de Moro e a eventual falta de imparcialidade por parte do juiz para julgar o ex-presidente. Ele citou a autorização para a condução coercitiva do petista, mesmo ele se comprometendo a comparecer para depor à Polícia Federal, e a divulgação da conversa de Lula com a então presidente Dilma Rousseff mesmo após o término do prazo para a gravação das escutas telefônicas, episódio utilizado para impedir a posse dele como ministro da Casa Civil. “Aquilo foi ato político praticado por um juiz”.
O defensor do ex-presidente também questionou a interpretação de Moro de que o ex-presidente se valeu da função pública para obter vantagens indevidas. “Houve atos de ofício indeterminados. Isso significa reconhecer que não houve o uso da função pública para recebimento de vantagem indevida. O crime não pode ser fluido”, apontou. Ele ainda reclamou das negativas do magistrado para ouvir testemunhas de defesa e se basear sua sentença apenas no depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
Cristiano Zanin também atacou o Ministério Público Federal, que, segundo ele, extrapolou suas funções e agiu politicamente. “Essa acusação nasceu no Power Point que já tratava o presidente como culpado no momento da denúncia. O abuso no direito de acusar não pode ser aceito.”
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O que disse a acusação
O procurador regional Mauricio Gotardo Gerum, represente do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou a tese de que o ex-presidente Lula é alvo de um processo político e avaliou que há uma “tropa de choque” em defesa do ex-presidente que dissemina a tese. De acordo com ele, a “truculência da tropa de choque” do ex-presidente Lula no processo judicial está a ponto de “configurar o crime de coação”.
“O processo judicial não é um processo parlamentar. A truculência dessa tropa de choque está próxima de configurar o crime de coação”, ressaltou o procurador. Ele ressaltou que o processo judicial não é um processo parlamentar e enfatizou que qualquer que seja a decisão do tribunal, “a Justiça será feita”. “Se esta Corte absolver o ex-presidente, a Justiça será feita. Se mantiver a condenação, a Justiça também será feita”, afirmou.
Gerum falou sobre dois contratos assinados encontrados com o ex-presidente Lula sobre duas unidades do apartamento e fez fez um histórico da compra do apartamento triplex. Ele citou que a unidade 174, que depois viria a ser a 164, era uma vaga reservada na Bancoop. O procurador também afirma que diversos documentos confirmam que o apartamento nunca foi colocado à venda.
O procurador encerrou sua manifestação citando um trecho do livro “Crime e Castigo”, do escritor russo Fiódor Dostoiévski. “O verdadeiro Soberano toma Toulon de assalto, faz uma carnificina em Paris, esquece um Exército no Egito, sacrifica meio milhão de homens na campanha de Moscou e se safa de Vilna com uma piada. E depois de morto constroem-se altares para ele, e assim tudo é permito. Não, pelo visto essas pessoas não são feitas de carne, mas de bronze!”.
O que disse o advogado da Petrobras
O advogado Renê Ariel Dotti, assistente de acusação em nome da Petrobras, disse que há uma “cadeia de provas irresistível” contra o ex-presidente Lula e que a Petrobras foi “vítima de uma organização criminosa sofisticada e profissional”, repetindo as palavras do juiz Sérgio Moro. Em sua participação no julgamento do recurso do petista contra a condenação, o jurista evitou entrar nos detalhes da denúncia contra o petista e centrou fogo no esquema de corrupção da Petrobras, o chamado petrolão.
“O processo revela duas ilhas de um grande arquipélago de ilicitudes. A corrupção e a lavagem de dinheiro nesse caso notório estão atreladas a uma cadeia de provas irresistível à mais simples das lógicas”, defendeu.
Ariel Dotti isentou a Petrobras de responsabilidade nos desvios cometidos por seus dirigentes. “Foi uma organização sofisticada e profissional. Por isso, desembargadores, a empresa não poderia sozinha desvendar, resistir a uma complexa e inusitada associação. Havia audácia nas iniciativas e eficiência no sigilo. Não era possível prever, no caso concreto, o que era imprevisível”, argumentou.
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