Rodolfo Torres
Trazer a felicidade ao debate político e reforçar a responsabilidade do Estado em criar condições, por meio de políticas públicas adequadas, para que os cidadãos busquem a felicidade. Eis os motivos elencados pelo advogado Marco Anntonio Costa Sabino para que a PEC da Felicidade seja apresentada.
Para ele, a discussão gira em torno de tornar mais clara a necessidade de o Estado brasileiro “conseguir prestar serviços sociais de modo a permitir que as pessoas busquem a felicidade, por exemplo, oferecendo condições dignas de saúde, educação, previdência etc.”
O assunto será discutido nesta quarta-feira (26), a partir das 10h, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado. O presidente da comissão, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), encampou a ideia, e quer reunir as 27 assinaturas necessárias para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que dará a seguinte redação ao artigo 6º da Carta:
“Art. 6º. São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Entidades como a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e diversos artistas, intelectuais e líderes sociais apoiam o movimento + Feliz.
Por que a PEC
Questionado sobre algumas críticas que a proposta recebeu, o advogado Marco Anntonio Costa Sabino afirma que tais restrições são geralmente produto do “pensamento leigo”. Ou seja, vêm de pessoas que não se aprofundaram no exame da proposta e que desconhecem os seus fundamentos jurídicos e técnicos.
Em geral, quem critica considera absurda a ideia de tentar garantir a felicidade por meio de uma emenda à Constituição. Sabino esclarece que não se trata disso. “A inclusão do direito à busca da felicidade não significa que todos as pessoas passarão a ser felizes a partir da alteração constitucional. Mas ela reforça a necessidade de o Estado prestar o mínimo daqueles serviços públicos necessários para o cidadão buscar a felicidade.”
Ele lembra que a dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental da nossa Constituição, pode ser considerado tão subjetivo quanto à felicidade. Contudo, não encontra críticos. “Ao contrário, orienta a elaboração de nossa legislação”, argumenta.
Diversos países atribuem ao Estado responsabilidade constitucional pela busca de meios para a garantia do direito de ser feliz. A Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1776) outorgou aos cidadãos o direito de buscar e conquistar a felicidade. Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789), há a primeira noção coletiva de felicidade, determinando que reivindicações dos indivíduos sempre se voltarão à felicidade geral.
Constituições de outros países, como Japão e Coreia do Sul, também determinam que todas as pessoas têm direito à busca pela felicidade, devendo o Estado empenhar-se na garantia das condições para atingi-la.
Alem disso, a felicidade é adotada cada vez mais, por diversas nações, como um dos principais parâmetros para aferir o bem-estar de uma sociedade. Coube ao Butão, país asiático localizado ao Sul da China, o pioneirismo nessa área, ao criar, duas décadas atrás, o índice de Felicidade Interna Bruta (FIB). A experiência recebeu o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU) e passou a ser replicada em diversas nações. São Paulo poderá ser a primeira cidade brasileira a pesquisar o índice de felicidade, ideia defendida pelo atual secretário municipal do Meio Ambiente, Eduardo Jorge.
Com a aprovação da PEC, no entanto, pesquisas do gênero tendem a se generalizar, como querem especialistas em políticas públicas. Segundo eles, indicadores numéricos – como o total da renda gerada, vagas ocupadas em escolas, atendimentos de saúde e outros – são insuficientes para avaliar se o poder público está fazendo a sua parte para assegurar felicidade aos cidadãos.
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