O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27), por seis votos a um, conceder registro ao recém-criado Partido Social Democrático (PSD), capitaneado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, dissidente do DEM. O deferimento da corte, que teve objeção do ministro Marco Aurélio Mello, sai a tempo de o partido poder participar das próximas eleições municipais, em outubro de 2012. A legislação exige prazo mínimo de um ano de criação para que uma sigla seja declarada apta a disputar pleito eleitoral.
O julgamento do pedido de registro do PSD teve início na última quinta-feira (23), mas um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro interrompeu a sessão plenária do TSE. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi, relatora do requerimento de registro, já havia apresentado voto-parecer favorável à criação da legenda. Votaram com a relatora os ministros Cármen Lúcia, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Teori Zawascki e Ricardo Lewandowsi, presidente do tribunal eleitoral.
Leia também
Andrighi considerou que as exigências inscritas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) foram atendidas. Entre outros dados, a ministra-relatora apresentou certidões de 16 tribunais regionais eleitorais atestando a regularidade dos registros estaduais. A legislação eleitoral exige que um partido obtenha tais registros em ao menos nove estados. Ao todo, os seis ministros do TSE consideraram válidas as mais de 519.932 mil assinaturas de adesão apresentadas pelo PSD – o número mínimo exigido é de 491.643 adesões.
A discussão que levou ao adiamento do julgamento fazia referência à modalidade de certificação de adesões nos estados. Na argumentação, foram confrontadas a Lei dos Partidos Políticos e a resolução do TSE segundo a qual a criação de partidos deve levar em conta apenas certidões emitidas por tribunais regionais para legitimar assinaturas de filiação, não sendo suficiente a emissão desses documentos por cartórios eleitorais. Mas prevaleceu a tese de que as certidões avalizadas em cartório têm fé pública, além de que a referida legislação as admite para efeitos de registro partidário. Na sessão de hoje (terça, 27), os ministros evitaram a polêmica e passaram rapidamente ao anúncio de seus respectivos votos.
Em seu voto contrário e vencido, Marco Aurélio argumentou que a legislação em vigência sobre os partidos políticos não elimina a prerrogativa de os tribunais regionais analisarem as certidões expedidas por cartórios em zonas eleitorais. Em seu entendimento, Marco Aurélio diz que o PSD desrespeitou a norma legal ao “queimar etapas”, configurando a situação irregular do pedido de registro.
Originado da dissidência do DEM liderada por Kassab em São Paulo, o PSD já conta com a transferência de parlamentares de peso. Entre eles o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, a senadora Kátia Abreu (TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), e o ex-deputado Índio da Costa (RJ), candidato a vice-presidente da República na chapa do tucano José Serra, nas eleições do ano passado.
No pedido de registro, o partido solicitou o número 55 para ser usado como base de identificação de seus candidatos nas urnas. Kassab e os demais fundadores da sigla acreditam que, com a formalização de registro no TSE, diversos outros parlamentares decidirão aderir ao PSD.
Tão logo o resultado foi anunciado, parlamentares iniciaram os festejos na casa do deputado Fábio Faria (RN), líder do PMN na Câmara. Ele e o pai, o vice-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, devem se transferir para a nova legenda. Um dos parlamentares que compareceram à celebração foi o deputado Romário (PSB-RJ), que disse apenas ter ido ao encontro para cumprimentar os colegas pela decisão do TSE. Romário, no entanto, driblou as especulações e disse que não trocaria de partido.