*Por André Lima e Gabriel Mantelli
É crescente e visível a percepção do mundo em relação às ameaças e aos retrocessos em curso nas políticas climáticas e socioambientais brasileiras. Podemos citar alguns movimentos nos últimos dois anos que comprovam essa assertiva, tais como a carta de 29 gestores internacionais de fundos de mais de US$4 tri, em junho de 2020, para embaixadas brasileiras e o estudo encomendado e publicado pela OCDE agora em junho de 2021, tratando dos aspectos de inadequação de políticas ambientais brasileiras em relação a diretrizes da OCDE, são apenas dois dos mais assertivos e recentes movimentos.
Agora foi a vez da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, no início de setembro, publicou uma manifestação pública de preocupação em relação aos impactos de projetos de lei defendidos e liderados pelo governo no Congresso Nacional em relação aos direitos de povos indígenas no Brasil.
A carta pública indica os principais projetos que ameaçam os direitos indígenas. São eles:
Leia também
1) Projeto de Decreto Legislativo 177 de 2021 em que o ex-Presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, e um dos vice-líderes do governo na Câmara, que denuncia e, portanto, retira o apoio formal (ratificação) à Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho que estabelece os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais de serem consultadas previamente e de forma esclarecida sobre projetos e políticas que causem impactos em seus direitos ambientais, territoriais, econômicos, culturais e sociais.
2) Projeto de Lei 490 de 2017 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos deputados em junho desse ano e que retira do poder executivo (da União) o poder de demarcar e titular terras indígenas, passando esse “poder” para o Congresso Nacional, com o objetivo explícito de impedir novas demarcações, contrariando a Constituição Federal, que estabelece o direito originário ao usufruto exclusive das terras por eles ocupadas tradicionalmente.
Publicidade3) Projeto de Lei 3.729 de 2004, aprovado pela Câmara Federal em maio deste ano que retira a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para dezenas de atividades de impacto relevante, inclusive em territórios indígenas, e que cria a regra do auto licenciamento ambiental, além de reduzir significativamente a participação dos povos indígenas e comunidades locais nas consultas nos casos de estudos de impacto ambiental e licenciamento ambiental de obras de infraestrutura que causem impactos indiretos em seus territórios e recursos naturais.
4) Projeto de Lei 191 de 2020 que permite garimpo e mineração em territórios indígenas, além de exploração madeireira e atividades agropecuárias, inclusive sem a necessária e plena consulta nos termos da Convenção 169 da OIT acima referida.
5) Projeto de Lei 2.633 de 2020 de regularização fundiária, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto desse ano e que está servindo de oportunidade para a retomada das propostas da MP da Grilagem (MP 910) cujo propósito foi premiar com títulos de terra ocupações ilegais e desmatamentos ilegais ocorridos até recentemente, em áreas que podem chegar de acordo com propostas da bancada ruralista e governista a 2,5 mil hectares por imóvel.
6) Projeto de Lei 4.348 de 2019, já aprovado pelo Congresso Nacional, que permitirá a venda para particulares de terras obtidas e distribuídas a agricultores familiares para reforma agrária permitindo a reconcentração fundiária, fenômeno que deveria ser combatido pela reforma agrária.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos “recorda” (termo utilizado na Carta) ao Estado Brasileiro que a relação única existente entre os povos indígenas e tribais e seus territórios e direitos a livre determinação está reconhecida pelo Direito Internacional e gera obrigações específicas aos Estados de adoção de medidas especiais para reconhecer, proteger e garantir o direito à propriedade (ou posse) coletiva tradicional (ancestral).
Afirma a carta expressamente que “Urge ao estado brasileiro a abster-se de adotar medidas que sejam contrárias a suas obrigações internacionais e observar seu dever de proteger terras, territórios e recursos naturais dos povos indígenas, mediante ações previamente consultadas e consentidas pelos mesmos.”
A Comissão é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), e seu mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos Direitos Humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representa seus países de origem ou residência.
A nota da Comissão Interamericana representa mais um indicativo de que as políticas socioambientais no Brasil estão na contramão da agenda global de desenvolvimento sustentável e de respeito aos Direitos Humanos. A afirmação dessa agenda, por meio do Congresso Nacional, confirmaria o diagnóstico apresentado pela CIDH e outros organismos internacionais.
É fundamental que levemos o chamado da Comissão Interamericana como um mandamento de ação contra as agendas “antiambiental” e “anticlimática” da atual conjuntura. Caso contrário, o Brasil continuará no horizonte de preocupação da OEA, com possíveis implicações políticas e eventualmente jurídicas se caracterizadas as violações aos direitos humanos frutos do desmonte socioambiental.
Embora ainda não seja um ato que sancione diretamente o Brasil, é uma advertência moral e legal e uma mancha que certamente amplifica o comprometimento da imagem do País e consequentemente pode aumentar ainda mais o movimento já crescente de isolamento dos posicionamentos brasileiros com consequências potencialmente danosas não apenas à nossa imagem, mas também aos nossos interesses políticos e comerciais internacionais.
Os produtos “made in Brazil” estão cada vez mais sujos no mercado Global e na mira de seus concorrentes internacionais. E o governo brasileiro infelizmente só aumenta o cabimento para tais embargos e restrições.
Confira aqui a íntegra da Carta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
*André Lima é advogado e Consultor Sênior de Política e Direito Socioambiental do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS).
Gabriel Mantelli é advogado, professor de direito e assessor da Conectas Direitos Humanos.