Em nota divulgada na noite desta segunda-feira (1º), a Polícia Federal afirma que vai instaurar inquérito para apurar denúncias sobra grampos telefônicos ilegais contra autoridades dos Três Poderes.
”A Polícia Federal informa que solicitou, ainda, o acompanhamento da investigação por membros da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência – CCAI (Comissão Permanente do Congresso Nacional), bem como pelo Ministério Público Federal”, diz a nota.
Reportagem publicada na revista Veja nesse fim de semana revela um diálogo entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ainda segundo a revista, os grampos foram feitos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Além deles, segundo Veja, também foram grampeados pela Abin o chefe de gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalh; os ministros José Múcio (Relações Institucionais) e Dilma Rousseff (Casa Civil); e alguns senadores, entre eles o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN).
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Confira a íntegra da nota da Polícia Federal
NOTA À IMPRENSA
A Direção-Geral da Polícia Federal determinou à Superintendência Regional no Distrito Federal a instauração de inquérito para apurar supostos monitoramentos de comunicações de autoridades públicas.
A Polícia Federal informa que solicitou, ainda, o acompanhamento da investigação por membros da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência – CCAI (Comissão Permanente do Congresso Nacional), bem como pelo Ministério Público Federal.
Sobre ilações a respeito da participação da Polícia Federal em atividades ilegais de escuta, a instituição esclarece que, como polícia judiciária, utiliza o instituto da interceptação telefônica como meio de investigação, com acompanhamento do Ministério Público e autorização judicial, nos termos da legislação vigente.
A tecnologia disponível e o treinamento dos efetivos são adequados à produção de provas vinculadas a inquéritos policiais passíveis de auditoria pelos órgãos de controle interno e judicial.