Os policiais constataram que a assinatura atribuída ao parlamentar na cédula de votação era falsa. Eles também levaram em consideração um cartão de embarque apresentado pelo deputado, demonstrando que Zoinho voava para o Rio no momento em que seus colegas votavam.
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A polícia, porém, não conseguiu identificar os autores da falsificação. Por isso, a papelada foi encaminhada ao Ministério Público Federal, ao qual caberá dar andamento ou não ao caso. Derrubados pelos parlamentares dos estados não-produtores, os vetos estão mantidos graças a liminar da Justiça.
A suspeita de fraude na assinatura de Zoinho levou o líder do PR na Câmara, Anthony Garotinho (RJ), com o apoio das bancadas do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – os estados mais prejudicados com a manutenção dos vetos –, a apresentar, ainda em março, um requerimento à Mesa Diretora pedindo a anulação da votação.
No requerimento, Garotinho argumentou que o colega de partido não poderia ter votado por estar fora de Brasília e que a assinatura atribuída a ele não conferia com a original. Cartão de embarque de Zoinho mostra que ele embarcou às 20h43 no voo 1629 da Gol naquela noite. A votação só começou após as 23h e se estendeu pela madrugada.
Mas as dúvidas ainda persistem. Sem a conclusão sobre a autoria, parlamentares de estados não-produtores levantam a suspeita de que a fraude tenha sido produzida de maneira proposital por algum integrante das bancadas do Rio ou do Espírito Santo, com o objetivo de anular a sessão. Garotinho diz que a suspeita não procede. “É só conferir a assinatura dos parlamentares das bancadas do Rio, Espírito Santo e São Paulo”, desafia o líder do PR. Caberá ao Ministério Público rever ou não a análise da Polícia Legislativa. O Ministério Público ainda poderá pedir um exame grafotécnico ao Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.Publicidade
Batalha no Supremo
O resultado da investigação pode servir de argumento na ação direta de inconstitucionalidade relatada pela ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso já pediu esclarecimentos ao Congresso e admitiu na ação o ingresso de governos estaduais e associações de prefeituras dos estados produtores, contrários às novas regras. O plenário do Supremo ainda precisa analisar o caso e saber se mantém em vigor ou não a sessão que retirou dinheiro dos estados produtores para dividir com os não-produtores de petróleo.
O Congresso aprovou em 2012 a Lei 12.734/12, que redistribuía o dinheiro dos direitos de exploração do petróleo. Estados produtores passariam a ficar com 20% do bolo dos royalties, em vez dos 26,25%. Estados e prefeituras não-produtores teriam direito a percentuais maiores. Mas, em novembro do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou cinco trechos do texto da lei, para alívio do Rio e do Espírito Santo.
Em 6 de março, nova derrota dos fluminenses e capixabas: os parlamentares derrubaram os vetos. E estados como o Rio, por exemplo, perderiam R$ 2,9 bilhões a partir dali. A situação financeira dos estados produtores voltou ao normal em 18 de março, quando a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu liminarmente a votação.