O plenário acaba de aprovar, por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções, a indicação do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para compor o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão plenária confirma o resultado da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, onde Toffoli respondeu por cerca de sete horas aos questionamentos de senadores, e foi aprovado por 20 votos a 3.
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Quando tomar posse, o que deve acontecer em cerca de 15 dias, Toffoli terá sido o mais novo ministro da história da corte, aos 41 anos. A pouca idade foi um dos elementos usados pela oposição para contestar a indicação, argumento que foi derrubado pelos governistas, que apontaram outros exemplos no STF.
Supostas complicações judiciais e duas reprovações em concursos para juiz, além do fato de ter sido advogado do PT por anos, também foram razões usadas pelos oposicionistas no Senado para impor objeção ao indicado do presidente Lula. Na CCJ, Toffoli disse que a ligação com Lula e o PT é “página virada”.
“O meu compromisso é com a Constituição Federal. Nada que foi passado a mim quando estava na Advocacia Geral da União [AGU], nada vai. O fato de ter atuado em ações eleitorais para o presidente da República é algo do passado. Não nego a minha história, mas já não faz mais parte da minha vida”, disse Toffoli, rejeitando a hipótese de tendência partidária.
Mas nenhuma estratégia lançada pela oposição foi suficiente para barrar a indicação. Antes determinados a endurerecer na sabatina da CCJ, os próprios senadores de partidos como PSDB e DEM já vinham admitindo que a aprovação seria inevitável – até porque tanto na comissão quanto em plenário a maioria governista asseguraria a escolha de Lula.
A nomeação do advogado-geral no STF sempre foi tida como certa na cúpula do governo. Como revelou o Congresso em Foco em 18 de setembro, a AGU chegou a publicar uma nota em que Toffoli já era tratado como ministro. Instantes depois da publicação, a instituição alterou o material.
Para compor o Supremo, o indicado deve ter entre 35 e 65 anos, além de gozar de reputação ilibada e notório saber jurídico. Como determina a Constituição, a escolha dos integrantes do STF fica a cargo do presidente da República, com sabatina obrigatória no Senado e votação em plenário.
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