Fábio Góis
Por 212 votos a favor, 144 contra e 5 abstenções, o Plenário da Câmara rejeitou uma emenda ao projeto que legaliza a atividade dos bingos em todo o território nacional. Após o anúncio na sessão deliberativa desta terça-feira (14), uma das últimas desta legislatura, oposição e até setores da base festejaram aos gritos a derrubada do relatório do deputado João Dado (PDT-SP) sobre o Projeto de Lei 2.944/04, de autoria do deputado recém reeleito Valdemar Costa Neto (PR-SP). O parecer institui diversas normas sobre os jogos de bingo, como o número de estabelecimentos por habitante e o controle on-line da arrecadação pela Receita Federal.
Repleta de polêmica, a matéria foi o segundo item da pauta definida na reunião de líderes realizada durante esta tarde. A emenda foi derrubada, mas a proposição (Projeto de Lei 2.944/04) pode ser reconduzida à deliberação o plenário por meio do texto original – hipótese pouco provável, haja vista a significativa rejeição da primeira rodada de votações e a aproximação do fim da legislatura. Além disso, a matéria foi retirada de pauta, e os substitutivos ao projeto aprovados em comissões temáticas, também passíveis de votação, não são consensuais nem foram considerados para a pauta.
O próprio João Dado já havia sinalizado as dificuldades que a matéria enfrentaria em plenário. Uma delas veio do próprio governo: chegou aos deputados da base a orientação de que não havia estrutura e contingente de pessoal necessário para promover a fiscalização da atividade em todo o país. “Quando me escolheram para ser o relator deste projeto é porque já sabiam que eu sou da área fiscal. Me disseram: ‘Olha, é uma bucha [problema] grande’”, admitiu o parlamentar paulista.
Com a atividade dos bingos proibida desde 2004, o parecer de João Dado, relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, promoveria o “recrudescimento da fiscalização” sobre os estabelecimentos. O deputado pedetista disse mais cedo à reportagem que seu texto foi elaborado com inspiração no sistema argentino de bingos, com direito a viagens em “missão oficial” à Argentina para conhecer melhor o assunto.
“Foi um dos modelos em que me inspirei. Todos os cassinos da Argentina são auferidos todos os dias com relação ao índice de prêmios”, disse João Dado, acrescentando que máquinas de bingos teriam obrigatoriedade de conceder 80% dos prêmios, enquanto as casas de bingo ficaram obrigadas a repassar 50% desses recursos aos clientes.
Proibido para menores
A emenda de João Dado estabelecia que nenhum estabelecimento com jogos de azar e bingos poderiam estar localizado a menos de 300 metros de igrejas e escolas. Além disso, só seria permitido um estabelecimento por cidades com até 150 mil habitantes – no caso daqueles municípios com 500 mil habitantes ou mais, esse limite ficaria definido em um bingo a cada 100 mil habitantes.
Seria vetada o acesso de pessoas com menos de 18 anos e dos chamados “ludopatas” – termo clínico usado para designar os viciados em jogo.
A fiscalização ficaria a cargo da Receita Federal, que passaria a monitorar em tempo real e ininterruptamente cada um dos terminais de bingo cadastrados no Ministério da Fazenda, em sistema on-line. Os estabelecimentos só poderiam dispor de força de trabalho por meio de “contratação direta”, que implica responsabilização dos proprietários por eventual irregularidade praticada por empregados. O número de funcionários variaria em 50, 70 ou 100, a depender do tamanho da casa.
A emenda de João Dado estabelecia ainda que só poderia abrir casas de jogos o empresário que dispusesse de R$ 1 milhão de capital social. Seria cobrado um percentual de exploração da atividade fixado em 17% do lucro líquido do estabelecimento. Os valores seriam repassados na ordem de 14% para área da saúde, enquanto cultura (Fundo de Apoio à Cultura), esporte (Fundo de Apoio ao Esporte) e segurança (Fundo de Apoio à Segurança Pública) ficariam com 1% dos recursos.