Conforme a proposta, a SGS é uma sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.
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Além dos sócios participantes, haverá sócios investidores, que são pessoas físicas ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua participação, em conjunto, exceder a 49% do capital social.
De acordo com o autor da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), o objetivo da proposta é conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o projeto, podem ser sócios participantes as associações, cooperativas, profissionais liberais e assemelhados, sendo livre a negociação entre as partes, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir (5% do capital social da empresa). As SGS, de acordo com o projeto, poderão contar com recursos aportados pelos sócios participantes, por meio de financiamentos de instituições financeiras, emissão de obrigações de qualquer espécie e recursos públicos a serem definidos por lei.
O texto determina, ainda, que as SGS integrarão o sistema financeiro nacional e serão fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
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