Fábio Góis
O presidente da República em exercício, José Alencar, assinou nesta quinta-feira (21) a Medida Provisória 463, que libera R$ 1,2 bilhão em crédito extraordinário para ações de combate e prevenção a uma eventual endemia da nova gripe (influenza A) no Brasil. Além disso, a MP prevê a aplicação de parte da verba no atendimento às populações afetadas por enchentes nas regiões Norte e Nordeste e seca acentuada na região Sul.
“A abertura de crédito extraordinário se justifica pela situação emergencial de saúde pública de importância internacional, conforme estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, que recomendou a adoção de ações para prevenção, preparação e combate a uma possível pandemia da Influenza A no Brasil”, justifica o texto subscrito pelos ministérios da Saúde, do Planejamento e da Integração Nacional, que também aponta “a necessidade a adoção imediata de medidas” para amenizar os prejuízos causados por intempéries naturais.
A fonte de custeio prevista na MP, que beneficiará sete ministéros e uma secretaria especial, é o superávit financeiro aferido no Balanço Patrimonial da União referente a 2008, além do repasse de recursos da União proveniente da participação em capital de empresas estatais.
Do montante, estão reservados para o Ministério da Saúde R$ 102,4 milhões a serem aplicados em diversos fins, como aquisição de equipamentos de proteção e diagnóstico laboratorial, produção de medicamentos e implementação de força-tarefa em áreas estratégicas (portos, aeroportos e regiões fronteiriças).
Serão repassados R$ 880 milhões ao Ministério da Integração Nacional; R$ 174,8 milhões ao Ministério da Defesa; R$ 40,1 milhões ao Ministério dos Transportes; R$ 8,3 milhões ao Ministério da Fazenda; R$ 5,1 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Agrário; R$ 2,1 milhões ao Ministério do Meio Ambiente; e R$ 4,6 milhões à Secretaria Especial de Portos.
Trâmite
Enviada hoje (quinta, 21) ao Congresso (a tramitação de MPs começa pela Câmara), a medida tem 45 dias para ser analisada e votada em plenário. Se o procedimento não for cumprido pelos deputados nesse prazo, a matéria passa a trancar a pauta da Casa.
Apenas proposições que não podem tramitar por meio de MPs, de acordo com a interpretação jurídica feita pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), podem ser apreciadas mesmo com a pauta trancada – projetos de lei ordinária, proposta de emenda à Constituição, projetos que versam sobre direito processual ou penal etc.
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