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No parecer enviado ao relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, a procuradora-geral da República em exercício lembrou que a Lei de Execução Penal admite o recolhimento em prisão domiciliar quando o preso tiver mais de 70 anos, uma doença grave, filho menor de idade ou com deficiência ou, no caso das mulheres, for gestante. Com base nas informações iniciais, Ela Wiecko disse que o prório Genoino admitiu estar recebendo atendimento médico no presídio.
Mesmo com as providências já tomadas pela Vara de Execuções Penais de Brasília, como a liberação de Genoino para o regime semiaberto e a determinação de um exame médico no Instituto de Medicina Legal (IML), a procuradora entende que uma junta de especialistas deve analisar o estado de saúde do ex-presidente nacional do PT.
“A jurisprudência, entretanto, tem admitido a concessão de prisão domiciliar, em casos excepcionais, a condenados portadores de doenças graves, que estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, mas desde que demonstrada a impossibilidade de receberem o tratamento adequado no estabelecimento prisional”, disse Ela Wiecko no parecer.
Após a determinação do cumprimento da pena pelo STF, Genoino se apresentou na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo na sexta-feira (15). No sábado, durante traslado em avião da PF a Brasília, passou mal no voo. Depois, ao ficar alojado na área federal do Complexo Penitenciário da Papuda, também recebeu atendimento médico. Ontem foi transferido para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), unidade destinada a detentos do regime semiaberto no Distrito Federal.