Mário Coelho
A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou nesta quarta-feira com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4252) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei nº 14.675, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina. Sancionada em 13 de abril de 2009, a legislação reduz os limites da mata ciliar – vegetação nas margens dos cursos d’água como rios e nascentes. Propriedades acima de 50 hectares poderão reduzir o limite de mata ao longo das margens d’água de 30 para 10 metros, enquanto terras menores que 50 hectares diminuem de 30 para cinco metros.
A ação tem tutela de urgência. De acordo com o texto assinado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, existe a possibilidade real de severos danos ao patrimônio ambiental de Santa Catarina. Souza aponta que o estado possui características geográficas e hidrográficas que, combinadas com certas condições climáticas, são altamente propícias a inundações. “A redução no grau de proteção ao meio ambiente possui, naquelas peculiaridades, impacto tremendo sobre a população”, afirma.
“Pela eleição de critérios sem técnica científica, o diploma estadual anula o âmbito de proteção de áreas úmidas, ou banhados, de campos de altitude, ecossistema próprio das regiões de Mata Atlântica, de campos de dunas, de dunas, de cursos d’água, de florestas e de promontórios”, escreveu o procurador-geral. A ação, que será relatada pelo ministro Celso de Mello, foi proposta a partir de representações encaminhadas pelos Ministérios Públicos Federal (MPF/SC) e Estadual (MP/SC). Ontem (16), o próprio Mello arquivou uma ADI proposta pelo PV catarinense, considerando continha falhas processuais.
Segundo a PGR, a ação contraria o Código Florestal e as Resoluções 303/02 e 369/06 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), resultando em inconstitucionalidade formal. Para o procurador-geral, os arts. 115 e 116 também interferem no sistema de proteção de áreas de preservação ambiental. Para Souza, a lei estadual também compromete toda a política de defesa civil com a estruturação de um regime de anistia e permissividade, considerando que, no inciso X do art. 118, admite-se a manutenção das benfeitorias existentes nas áreas consolidadas anteriores à lei catarinense, desde que adotem tecnologias não poluidoras.
Leia aqui a íntegra da ação.