Na ação, ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, é pedido que a certidão de quitação eleitoral abranja também a apresentação regular das contas de campanha aprovadas, seguindo uma interpretação mais substancial da Constituição. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceita que a simples apresentação das contas de campanha, mesmo que não tenham sido aprovadas, é suficiente para garantir a obtenção do documento.
Leia também
No entanto, a PGR entende que o registro de candidaturas com “contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes constitucionais e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da transparência, previstos na Constituição Federal”. Segundo Sandra Cureau, tal interpretação reduz a prestação de contas de campanha a um processo meramente formal, desprovido de consequências jurídicas.
Em abril de 2012, o próprio TSE tentou alterar a legislação ao editar uma resolução para proibir a candidatura de políticos com contas de campanhas reprovadas. Porém, em junho, o tribunal recuou e liberou a candidatura de políticos com contas reprovadas por causa de um pedido de reconsideração da medida assinado por 14 partidos.
TSE libera candidatos com contas reprovadas
Decisão do TSE embaralha disputa municipal
A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos imprescindíveis para o registro de uma candidatura. Para obtê-la é necessário estar gozando de direitos políticos e estar em condições legais para votar, além de atender a convocações da justiça eleitoral, não ter multas e deve apresentar as contas da campanha eleitoral.
PublicidadeCom informações do Ministério Público Federal