O parecer foi enviado ao STF após a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro informar ao Supremo que o sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) a Jefferson. Após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Inca concluíram que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista.
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Na semana passada, a defesa de Jefferson voltou a pedir ao Supremo que ele cumpra prisão domiciliar, por causa de problemas de saúde. Na petição enviada ao STF, os advogados anexaram a dieta que Jefferson deve seguir. A alimentação prescrita pelos médicos e nutrólogos inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.
Na manifestação enviada ao STF, a defesa de Jefferson reafirmou que ele não pode cumprir a dieta no presídio. “Parece claro, pois, que o sistema prisional não terá condições de prover todo o acompanhamento nutricional necessário para a manutenção da vida do requerente, com alimentação especial e extremamente regrada, em intervalos pequenos de tempo, e hidratação constante, tudo como se vê nas prescrições médica e dietética em anexo”, diz a defesa do ex-deputado.
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