Pelo menos R$ 230 bilhões de débitos tributários e previdenciários poderão ser renegociados no novo programa de parcelamento de dívidas com a União. O parcelamento foi autorizado, por medida provisória, em uma edição extra do Diário Oficial da União com data de 1º de julho. As pessoas físicas com débitos em atraso, porém, não poderão aderir ao novo programa. O chamado Refis 3 abrange dívidas com a Receita, a Previdência Social e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Criado pela Medida Provisória 303/06 (veja a íntegra), o programa estabelece que débitos de empresas vencidos até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser pagos em até 130 meses. As parcelas serão corrigidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) com redução de 50% na multa. A nova MP também permite que dívidas vencidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 sejam parceladas em até 120 meses. Nesse caso, no entanto, não há redução de multa e a taxa de juros passa a ser a Selic (atualmente em 15,25% ao ano).
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A MP também dá a vantagem aos contribuintes com débitos até fevereiro de 2003 pagar à vista com o benefício da redução de 30% dos juros e 80% do valor da multa. Há, ainda, a opção de pagar em seis parcelas.
A parcela mínima varia de acordo com o porte da empresa. As micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples terão que pagar no mínimo R$ 200 por mês. Nas demais empresas, a parcela mínima será de R$ 2 mil. A adesão poderá ser feita até o dia 15 de setembro, inclusive para as empresas inadimplentes com os programas anteriores.
Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, ao lançar o novo parcelamento, o governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também para não incentivar a inadimplência. Rachid explicou que a idéia da MP é dar uma nova chance aos contribuintes sem prejudicar quem já estava no Refis e no Paes, também conhecido como Refis 2.
"É obrigação de todos os contribuintes se manterem em dia com suas obrigações tributárias. Portanto, não podíamos fazer um programa muito diferente disso, que acabasse prejudicando quem já aderiu ao Refis ou ao Paes", disse Rachid.
O secretário ressaltou que o governo quer sinalizar para o contribuinte que o refinanciamento, caso haja um novo programa no futuro, será sempre em condições menos vantajosas que a do programa anterior, e que é melhor aproveitar a oportunidade que se oferece agora. "Não espero que tenha (um novo parcelamento) nos próximos três anos", disse o Rachid.
Em sete anos, esta é a terceira vez que os devedores ganham o direito de parcelar suas dívidas. No ano de 2000, o então presidente Fernando Henrique Cardoso lançou o Refis, que dava prazos de mais de 100 anos para que os contribuintes quitassem suas dívidas com o Fisco. Na época, 129 mil empresas aderiram ao refinanciamento. Em 2003, Lula criou o Paes, que atraiu 374 mil contribuintes, dos quais 282 mil eram empresas. O restante era pessoa física. Desta vez, porém, as pessoas físicas estão fora do programa. "São raros os casos de pessoas físicas inadimplentes", justificou Jorge Rachid. Segundo ele, a Receita conseguiu arrecadar R$ 3,5 bilhões com os dois programas somente no ano passado.
De acordo com o secretário, não é possível estimar quantos contribuintes vão aderir ao Refis 3. Pela nova MP, mesmo o contribuinte que hoje já está inscrito em algum programa pode aderir ao novo se quiser. Quem foi excluído dos anteriores também poderá aderir.
A Receita também aproveitou a medida para fazer algumas modificações nas regras de cobrança de impostos no país. O prazo para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte sobre royalties deixou de ser semanal para ser cobrado a cada 10 dias. Além disso, a multa cobrada dos contribuintes que atrasam o pagamento do carnê leão caiu de 75% para 50%.