Edson Sardinha*
Neste domingo (23), 122.042.825 eleitores brasileiros vão às urnas, das 8h às 17h, não para escolher os seus representantes políticos mas para responder à seguinte questão: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”.
O referendo é uma consulta popular direta, em que o povo diz sim ou não para confirmar ou rejeitar uma lei. A proibição desse tipo de comércio é apenas um dos 37 artigos do Estatuto do Desarmamento, sancionado há dois anos. A venda de armas e munição só vai ser proibida se a maioria dos eleitores votar sim. O resultado da consulta deve ser anunciado no próprio domingo às 20h.
O voto é obrigatório para todos os eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, e facultativo a partir dessa idade ou para quem tem 16 ou 17 anos. Quem estiver fora da zona eleitoral no dia do referendo deverá se justificar nos postos de votação, das 8h às 17h. Os brasileiros que moram no exterior não poderão votar. Quem não votar nem justificar estará sujeito a multa.
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O Congresso em Foco responde, a seguir, as principais dúvidas que podem surgir na véspera da votação:
Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.
Onde devo votar?
Consulte aqui o lugar da votação e a sua situação eleitoral. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Que documento devo apresentar para votar?
É necessário apresentar o título de eleitor ou algum documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista. A carteira de motorista, porém, nem sempre é considerada pela Justiça Eleitoral como documento de identificação válido por não possuir dados como a naturalidade e nacionalidade do eleitor. Para votar sem o título, é necessário que o eleitor saiba o local de sua sessão eleitoral onde constará o seu nome na folha de votação.
O que vou votar?
Nesta consulta popular, o eleitor terá de responder à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Ao votar na urna eletrônica, o eleitor terá quatro opções de voto: não, sim, voto em branco ou nulo.
Como posso votar?
A ordem das respostas foi definida em sorteio realizado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Velloso. A tecla de número 1 representa a opção Não. Nesse caso, ele optará pela liberação do comércio de armas de fogo. A tecla de número 2 representa a opção Sim, a favor da proibição da comercialização das armas. A tecla branca será utilizada por aqueles que desejam votar em branco. A tecla laranja corrigirá o voto, e a verde vai confirmar o voto do eleitor. O eleitor também pode anular o seu voto: basta digitar um número diferente de 1 e 2.
O que acontece se eu não puder votar?
O eleitor que não puder votar por se encontrar fora de seu domicílio eleitoral terá de se justificar perante a Justiça Eleitoral. Quem estiver fora do país tem até 30 dias após sua volta para apresentar a sua justificativa de ausência. Nesse caso, a pessoa deve se dirigir ao cartório de sua zona eleitoral com o passaporte e o comprovante de passagem.
Como faço para justificar?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do referendo deverá comparecer a qualquer seção eleitoral ou posto exclusivo de justificativa, munido do título ou outro documento identificação. Ele deverá entregar o requerimento de justificativa que já se encontra disponível nas zonas e postos eleitorais no site do TSE na internet (veja aqui).
E se eu não votar nem justificar?
Quem não votar e não justificar a ausência até 60 dias depois da realização do referendo deverá pagar multa que varia de 3% a 10% do salário mínimo. Para pagar a multa, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo com o título e o documento de identidade. Será emitida uma guia para o pagamento em banco.
E se eu não pagar a multa?
O eleitor que não acertar suas contas com a Justiça Eleitoral poderá enfrentar algumas dificuldades no seu dia-a-dia. Ficará proibido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou mesmo de ser empossado, por exemplo. Não poderá ainda obter passaporte ou documento de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, receber remuneração de emprego público ou praticar qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O que será permitido fazer neste fim de semana?
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor manifeste apenas individual e silenciosamente a sua preferência no dia da votação. No sábado, ainda é permitido fazer caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som para divulgar jingles ou mensagens das frentes parlamentares, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício. No domingo, o eleitor poderá usar camiseta, broche, boné, bandeira ou adesivos no seu veículo mostrando seu voto. Durante os trabalhos de votação, os fiscais das frentes parlamentares poderão usar roupas ou crachás com o nome e a sigla da frente que representam. É permitida, mesmo no domingo, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda, no espaço máximo, por edição, para cada frente parlamentar, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. Desde o dia 18 até a próxima terça-feira (25), nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Haverá lei seca no domingo?
A proibição da venda de bebidas alcoólicas, a chamada lei seca, no dia da votação do referendo, somente será decretada nas cidades em que haja risco de perturbação à ordem pública. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a determinação ou não da medida caberá às secretárias de Segurança Pública dos estados.
O que não será permitido no dia do referendo?
No domingo é proibido fazer boca-de-urna, usar alto-falantes e amplificadores de som, promover comício ou carreata, distribuir propaganda ou qualquer prática que possa influenciar a decisão do eleitor. Quem for pego fazendo boca-de-urna poderá responder por crime eleitoral. A punição, nesse caso, é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de multa e prestação de serviços à comunidade. Não será permitido o uso de telefone celular dentro da seção eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral, além do celular, também será proibido na hora de votar qualquer equipamento de radiocomunicação ligado. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de frente parlamentar. Desde sexta-feira, está proibida a veiculação de qualquer propaganda na internet, rádio ou televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.
*Com informações da Justiça Eleitoral