Atualmente, o Código Penal prevê a mesma punição para práticas com gravidade considerada diferente. O contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho é configurado quando há a importação ou exportação sem pagamento de tributos devidos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) em 2012. O texto diz ainda que vai ser enquadrado por contrabando quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente ou quem trazer de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.
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O projeto também estende a aplicação da pena em dobro ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição para casos de mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo. Não houve mudança em relação ao descaminho, cuja pena prevista continuará sendo de um a quatro anos de reclusão.
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