Mensalão: entenda o que está em julgamento
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No fim do voto, Peluso antecipou a dosimetria da pena a João Paulo pelos crimes que condenou (como vai se aposentar, ele não participaria dessa etapa do julgamento, que acontecerá no final). Ele entendeu que o petista deve cumprir pena de seis anos, em regime semiaberto, e o pagamento de 100 dias multa, com cada dia no valor de um salário mínimo. Também determinou a perda do mandato eletivo do petista, já que, no entender do ministro, os crimes foram cometidos quando ele estava no cargo. Ao apresentar a dosimetria, ele se previne contra eventuais recursos por ter votado e não sugerir a pena.
Peluso se aposenta na próxima segunda-feira (3) ao completar 70 anos. A incógnita relacionada ao seu voto é se ele vai pedir autorização ao presidente do STF, Carlos Ayres Britto, para colocar sua posição na íntegra ou apenas no item trazido ao plenário pelo relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Até o momento, ele absolveu o petista em uma das acusações de peculato e do crime de lavagem de dinheiro. Na sequência, Peluso tratou dos outros réus, os três sócios das empresas DNA Propaganda e SMP&B: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
No início do voto, Peluso disse que faria alguns comentários sobre o caso e as provas apresentadas pela PGR. Para ele, não existe hierarquia entre perícias e depoimentos. “Ninguém precisa fazer prova que Brasília é a capital do Brasil, que João Paulo Cunha era o presidente da Câmara na época”, afirmou. Por isso, para o ministro, declarações dadas em jornais na época, e que não foram desmentidas, assim como o relatório da CPI dos Correios, devem ser levadas em contas no processo.
Dinheiro ilícito
PublicidadeApós esse comentário, Peluso disse que o interesse da SMP&B era “bem específico”. Ele entendeu que João Paulo Cunha tinha o comando jurídico e factual da Câmara. Por isso, a legitimidade de abrir um processo licitatório para a contratação de uma empresa de publicidade. Lembrou que o contrato com a empresa anterior já tinha sido prorrogado. “É neste contexto que ele recebe R$ 50 mil em dinheiro vivo, um dia após o café da manhã entre ambos na residência oficial”, afirmou, citando encontro do petista com Marcos Valério.
O ministro ressaltou que, se o dinheiro fosse lícito, João Paulo teria mandado um assessor para receber a quantia. Ou retiraria o valor em uma das agências bancárias da Câmara. “A alegação é absolutamente inverossímel, o réu mentiu. Se era um dinheiro recebido do seu partido, por que dizer que sua mulher foi pagar a fatura de televisão, coisa que ninguém faz isso hoje em dia?”, questionou, lembrando da primeira versão usada por João Paulo para o recebimento dos R$ 50 mil.
Assim como a ministra Rosa Weber, primeira a votar depois do relator e do revisor Ricardo Lewandowski, Peluso entende que não importa o destino dado ao dinheiro. Se foi para pagar conta de tv a cabo ou para pesquisas pré-eleitorais, o crime foi cometido ao receber os R$ 50 mil. “A que título se deu esse recebimento? A única explicação é a vantagem indevida. Não precisava que o presidente da Câmara tivesse praticado qualquer ato de ofício. O delito está em por em risco o prestígio, a honoralibidade e a seriedade da função”, disparou.
Valério: 16 anos de prisão
Peluso concentrou seu voto mais no caso de João Paulo Cunha. Mas, ao mesmo modo de Rosa Weber, entendeu que a segunda acusação de peculato, pela contratação da Idéias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luís Costa Pinto, não procede. Disse que, por estar em dúvida, decidiria em favor do réu. Pesou a favor de João Paulo Cunha o depoimento de pessoas que tem “em alta conta”, como José Eduardo Cardozo, o atual ministro da Justiça.
Depois de analisar o caso envolvendo o petista, ele votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa ao dar R$ 50 para João Paulo. Na sequência, também considerou culpado o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção ativa e peculato. Da mesma forma, agiu com os sócios da DNA e da SMP&B.
No fim, também informou a pena de cada um. Para Marcos Valério, são 16 anos de reclusão e 240 dias multa, com a punição estabelecida em três salários mínimos. Para Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a sugestão foi de 10 anos e oito meses, mais 190 dias multa para cada um. Já Pizzolato teve como punição prisão de oito anos, quatro meses e 135 dias multa. Peluso disse não aceitar a conversão em cestas básicas. “Uma condenação é um chamado para que se reconciliem com a sociedade. É um sentimento amargo”, disse.