Chamadas de “pedaladas fiscais”, as práticas levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a abrir um prazo de 30 dias para o envio de explicações pela presidente Dilma Rousseff sobre os indícios de irregularidades. A data-limite para as justificativas é o próximo dia 22.
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Adams explicou que a União adianta recursos para a Caixa Econômica Federal, mas o valor efetivamente pago pode variar a cada mês, devido a desempenho da economia, comportamento do mercado de trabalho ou ocorrência de calamidades (no caso do seguro-desemprego). Para lidar com essas variações, o contrato estabelece uma conta suprimento que, se positiva, remunera o governo e, se negativa, remunera a Caixa.
O advogado-geral e o ministro do Planejamento procuraram caracterizar o saldo negativo como uma eventualidade, mas o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) observou que essas contas ficaram no vermelho por até nove meses seguidos, no ano passado, fato que, em sua avaliação, derruba a versão oficial.
Um acórdão do TCU, em outro processo, não considera “razoável” classificar como operações de crédito meros atrasos de “curtíssimo prazo” no repasse de recursos do Tesouro, previstos e com condições estipuladas contratualmente.
Omissão
PublicidadeUm dos pontos questionados pelo TCU foi a suposta omissão, nas estatísticas de resultados fiscais, de transações primárias deficitárias da União junto ao Banco do Brasil (BB), ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Adams esclareceu que, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, adotada em 2000, caberia ao Senado aprovar a metodologia de apuração dos resultados primário e nominal, mas até hoje essa norma não foi editada. Com isso, o Executivo vem informando, desde o ano 2000. que o resultado fiscal será apurado pela metodologia adotada pelo Banco Central.
Por essa metodologia, segundo advogado-geral, as operações questionadas pelo TCU nunca foram consideradas na dívida líquida do setor público, nem no resultado primário, porque “não são operação de crédito”. Essas operações, conforme o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foram estimadas em R$ 40 bilhões no ano passado.
Barbosa disse que, se essas operações forem consideradas empréstimos, o governo não poderá mais fazer contratos de prestação de serviços com bancos públicos, o que inviabilizaria os programas governamentais. Para o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tecnicamente essas operações, em que os bancos oficiais realizam adiantamentos para o custeio de programas, podem ser consideradas empréstimos, com violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ferraço afirmou que os debates sobre o assunto devem prosseguir em agosto, com a audiência de representantes do TCU e do Ministério Público. O trabalho dos técnicos do órgão auxiliar do Legislativo, que apontou indícios de irregularidades em 13 itens relativos à prestação de contas do governo, não poderá ser desconsiderado pelo Congresso Nacional, na avaliação de Ferraço. A palavra final sobre a prestação de contas será do Legislativo.
As senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) disseram que a eventual alteração na jurisprudência do TCU, que considerou a prática regular no passado, não poderá retroagir. Adams reforçou a tese ao observar que esse tipo de contrato é adotado há vários anos e não foi objeto de questionamento por parte do tribunal no exame de contas de gestões anteriores.
A audiência pública, que durou mais de três horas, realizou-se no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa, no Senado. Foi presidida pelos senadores Delcídio do Amaral (PT-MS) e Raimundo Lira (PMDB-PB).