Os deputados aprovaram, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o prazo final para que os estados, municípios e o Distrito Federal quitem os precatórios em regime especial. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 319 votos, na noite desta quarta-feira (6). Como a matéria sofreu alterações na Câmara, voltará a ser examinada pelo Senado. Em primeiro turno, na última quarta-feira (29), o substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi aprovado por 364 votos a dois.
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A PEC estende o prazo de 2020 para 2024 para que as unidades da federação, municípios e Distrito Federal quitem as dívidas contraídas após condenações na Justiça que transitaram em julgado. A proposta permite que os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 ou a vencer até dezembro de 2024 sejam pagos em um regime especial. As condições especiais, estendidas pela PEC, já existem desde 2016.
De acordo com o relator Arnaldo Faria de Sá, as condenações judiciais não pagas pela administração pública federal, estadual e municipal superam R$ 100 bilhões.
PublicidadeO substitutivo do relator mantém a permissão para usar 75% do total dos depósitos relativos a processos para pagar os precatórios e impõe a obrigatoriedade de um fundo garantidor para os entes federados com os 25% restantes para pagar causar perdidas. A correção dos valores do fundo será pela Selic, mas não deverá ser inferior aos critérios e índices aplicados aos valores retirados. Faria de Sá também estabelece aumento no limite do uso dos depósitos a municípios e estados de 20% para 30%.
Entre outras mudanças (confira as alterações mais abaixo), o texto aprovado também estabelece um novo critério de rateio dos recursos entre os municípios. Pelo fato de os depósitos relativos a causas gerais não envolverem o ente federativo e variarem de região para região, o novo rateio prevê que os estados continuarão a ficar com 50% dos recursos resgatados para pagar precatórios contra seus governos e os outros 50% serão rateados entre os municípios proporcionalmente à circunscrição judiciária de cada um deles. Se houver mais de um município em uma mesma circunscrição,o valor será dividido proporcionalmente em relação às populações de cada município.
Antes da aprovação da matéria, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), conduziu os trabalhos da Câmara com pressa, a tempo de votar a PEC antes da sessão do Congresso. A ideia do parlamentar é liberar a pauta para que a maioria dos vetos seja analisada em plenário, de maneira a abrir caminho para as votações do orçamento e, mais importante para o governo, da reforma da Previdência.
Agora, os precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro deste ano.
Mudanças no substitutivo que volta ao Senado:
- Os depósitos em conta especial do Tribunal de Justiça local, equivalentes a 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos não poderá ter percentual inferior ao praticado na data da entrada em vigor do regime especial (dezembro de 2016);
- Constituição de um fundo obrigatório com os 25% restantes dos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Correção desse fundo será pela Selic e não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados;
- Aumento de 20% para 30% do limite dos demais depósitos judiciais da localidade (município ou estado, dependendo da causa) que poderá ser usado para pagar precatórios;
- Depósitos de causas relativas a créditos de natureza alimentícia passam a ser incluídos nos resgates;
- Fundo garantidor que já está previsto passa a ser de valor equivalente ao resgatado e também será remunerado pela Selic, contanto que não seja inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados;
- Estados manterão 50% dos recursos resgatados para pagar precatórios e os outros 50% serão rateados entre os municípios proporcionalmente à circunscrição judiciária de cada um deles. Caso haja mais de um município em uma mesma circunscrição, o valor resgatado será dividido proporcionalmente às respectivas populações.
- O município poderá receber os recursos se tiver precatórios para pagar dentro do regime especial de pagamentos e necessitar de complementação à parcela de receita líquida;
- Permite que depósitos efetuados até 31 de janeiro de 2009 para pagar precatórios que não foram resgatados pelos credores e dinheiro destinado ao pagamento de requisições de pequeno valor (RPV) também possam ser fonte de recursos aos estados e municípios;
- Novo precatório manterá a ordem cronológica original de pagamento e a remuneração de todo o período;
- Dirigentes dos bancos poderão ser pessoalmente responsabilizados por improbidade se os recursos resgatados de depósitos judiciais não forem transferidos para a conta especial da Justiça em 60 dias;
- Nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para pagamentos da idosos abrangerá valores cinco vezes a RPV – atualmente a preferência é limitada a até três vezes, o que deve aumentar o limite de R$ 16,5 mil para aproximadamente R$ 27,6 mil;
- Caso o precatório tiver valor maior, poderá ser fracionado.
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Com informações da Agência Câmara