Bruno Moreira Fortes *
A sociedade brasileira está diante de uma oportunidade histórica capaz de revolucionar o combate à corrupção, mas, paradoxalmente, não percebeu a dimensão da Proposta de Emenda Constitucional n° 82/2007, que garante autonomia administrativa e orçamentária à advocacia pública – a qual já se encontra pronta para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Apesar de serem notoriamente conhecidas pela sua atuação em processos judiciais, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios possuem atribuições relevantíssimas assessorando os agentes públicos. Tais órgãos têm atribuições de orientar os governantes e gestores públicos sobre como elaborar, executar e monitorar políticas públicas de forma juridicamente sustentável. Isso evita a má aplicação de recursos arrecadados com os impostos do combalido bolso do cidadão, isto é, tanto na atuação de assessoria como na atuação judicial, a advocacia pública evita danos ao patrimônio público, bem como defende as políticas públicas democraticamente elaboradas pelos representantes eleitos, quer no âmbito do Poder Legislativo, quer no âmbito do Poder Executivo.
Só para se ter uma ideia do relevante papel na economia do país da Advocacia-Geral da União, só para ficarmos no plano federal, calha salientar que, entre 2010 e 2014, entre economia e arrecadação, a AGU protegeu os cofres públicos em mais de 3 trilhões de reais, ou seja, em mais do que o orçamento da União previsto para 2015.
Mas aqui fica a pergunta: em que a PEC 82/2007 pode melhorar o desempenho do Estado na aplicação dos valores pagos pelo contribuinte na forma de impostos e outros tributos, especialmente no que diz respeito ao combate à corrupção, bem como tendo em vista a massacrante carga tributária que assola o cidadão brasileiro?
Ocorre que todos os editais, contratos, convênios e demais atos geradores de despesas podem ser analisados juridicamente por advogados públicos. E, nesse momento, enquanto a despesa ainda não foi realizada, a AGU ou as procuradorias estaduais, distrital e municipais podem advertir os gestores acerca de licitações direcionadas, contratos prejudiciais ao erário, convênios manifestamente inviáveis e antieconômicos, de maneira que as fontes de desvios e erros podem ser detectadas em seu nascedouro.
A sociedade brasileira precisa perceber que já existem instituições capilarizadas em toda administração pública, como a AGU, as procuradorias do estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, já existem advogados públicos espalhados em todos os órgãos e entidades públicas com expertise e competência para controlar a legalidade de licitações, contratos, convênios e diversos outros meios pelos quais são gerados obrigações e despesas públicas.
Desse modo, não se faz necessário o dispêndio de mais recursos públicos com a criação de uma nova instituição, com todas as consequências daí decorrentes, como criação de cargos, realização de concursos públicos e outras despesas inerentes à instalação e funcionamento de um novo órgão. Basta reforçar as instituições já existentes da advocacia pública, de modo a permitir um real papel preventivo da legalidade dos atos do poder público.
Mas o leitor pode se perguntar, e por que isso já não é feito?
Ocorre que a advocacia pública não tem o mínimo de autonomia, logo, de estrutura adequada para atuar de forma eficaz preventivamente contra a corrupção.
A sociedade brasileira precisa refletir sobre a ideia de que é muito mais eficaz e econômico prevenir que remediar. É preciso ter consciência de que precisamos investir também em prevenção, e não apenas em repressão. Desde a promulgação da Constituição de 1988, temos visto vários escândalos de desvios de verbas públicas, em que sempre a solução apontada era simples: mais foco nas instituições repressoras (tribunais de contas, Ministério Público e por aí vai). Hoje, quase trinta anos depois, parece que a intensidade de tal fenômeno vem aumentado, e não diminuindo. Nesse cenário, e ante o desgaste de tal modelo, torna-se imperativo reajustar as velas para mirarmos no aprimoramento das instituições para que criem padrões de conduta que minimizem, com antecedência, essas perdas, transformando a repressão numa segunda fase desse processo de incremento da eficiência aplicação das verbas públicas. E, como visto acima, a AGU e as demais instituições da advocacia pública têm um papel muito importante a exercer nesse processo.
No entanto, há interesses sectários que fazem de tudo para esvaziar e enfraquecer a advocacia pública.
Na esfera federal, a Advocacia-Geral da União está absolutamente desestruturada, não tem condições de administrar seus quadros, orçamento e nem sua estrutura administrativa sem interferência de órgãos do Poder Executivo.
O órgão não conta com uma carreira de servidores administrativos, não conta com recursos que sejam capazes de dar vazão à sua missão constitucional e o alto nível de evasão de seus membros é alarmante, chegando próximo à casa dos 40% por concurso. A memória da instituição se perde à medida que as carreiras se tornam meros instrumentos de passagem para outras carreiras do sistema de Justiça brasileiro. Além disso, o orçamento destinado à AGU muitas vezes não é capaz de arcar com suas despesas durante o ano, sendo necessária a complementação e mendicância do órgão junto ao Ministério do Planejamento.
Mas mesmo assim, como visto, a AGU, pelo esforço hercúleo de seus membros, é capaz de resultados expressivos. O que se poderia alcançar, tivesse as condições ideais?
A boa atuação da Advocacia-Geral da União incomoda os espúrios, incomoda os sonegadores e incomoda setores da economia que se valem de ajustes sobre a coisa pública (muitas vezes contando também com a participação de servidores do próprio Estado), numa interminável ciranda de espoliação e apropriação do dinheiro que pertence ao cidadão brasileiro, em que o público e o privado se confundem. Isso também incomoda o mau gestor, que quer impor conclusões ilegais nos pareceres dos advogados da nação e principalmente incomoda diversos parasitários que grudam na estrutura do Estado apenas para tirar proveito pessoal.
Não é à toa a busca incessante do enfraquecimento da Advocacia-Geral da União, assim como de outros órgãos do Estado que têm a missão de combater a sangria do dinheiro do povo brasileiro.
Por outro lado, também é preciso esclarecer que a atribuição de maior autonomia para AGU, procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não abalará a inevitável parceria entre os advogados públicos e os gestores públicos, tendo em vista que a autonomia técnica prevista na PEC 82 não se confunde com a independência funcional do Ministério Público. A proposta visa enfatizar a defesa das políticas públicas. O advogado público, pela própria natureza de suas funções, jamais poderá interferir no juízo político do gestor e do Congresso Nacional, mas somente poderá melhor defender essas políticas públicas, além de prevenir desvios e erros antes da realização do gasto público.
Além disso, com a aprovação da PEC 82 estaremos dando segurança jurídica àqueles gestores sérios e comprometidos com o bem comum, para que atuem com amparo jurídico de uma instituição sólida e valorizada. Quem já passou pela administração pública sabe o risco que corre de ser acionado na Justiça ou no TCU, mesmo quando tenta agir corretamente. Não podemos apenas reforçar os órgãos repressivos sem dar condições ao gestor para trabalhar com tranquilidade, eficiência e qualidade. Precisamos investir em prevenção, e não apenas em repressão.
Por isso, é importante que a sociedade brasileira conheça mais sobre a PEC 82 e reflita sobre a abertura de uma “terceira via” no combate ao desvio de verbas públicas. Para que saiamos de um modelo que vem se mostrando historicamente fracassado (quase que exclusivamente focado na repressão dos atos) para um que se leve em conta, também, a inibição de ilícitos contra a administração antes que eles ocorram.
Portanto, se sociedade brasileira quer dar um verdadeiro passo em prol da eficiência e moralidade na gestão pública, deve atentar para as possibilidades revolucionárias trazidas pela PEC 82/2007, também conhecida como PEC da Probidade, pois é como já diz o ditado: “É melhor prevenir que remediar”!
* Bruno Fortes é presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni)