Rodrigo Janot Monteiro de Barros *
Em meio aos recentes episódios que desencadearam investigações pelo Ministério Público envolvendo autores públicos ou políticos em crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, tramita no Congresso Nacional a PEC 37, que subtrai do MP o seu poder investigatório. Não é preciso ser especialista para chegar à conclusão de que essa proposta é deletéria aos interesses da sociedade. Se aprovada, a PEC 37 impedirá o Ministério Público de exercer uma de suas mais destacadas atribuições: a investigação criminal.
Não se desconhece a previsão constitucional de competir aos órgãos policiais o exercício das funções de polícia judiciária. Ou que a presidência do inquérito policial é atribuição exclusiva das autoridades policiais. Certas atribuições investigatórias, porém, extrapolam as funções de polícia judiciária.
Fosse a investigação criminal exclusiva da polícia, não poderiam ter atividades investigatórias órgãos como Receita Federal, Banco Central, CGU, o próprio Poder Judiciário e as CPIs. Seria isso saudável?
Autoridades com foro privilegiado e magistrados aceitariam ser investigados pela polícia? Judiciário e Parlamento abdicariam de suas prerrogativas? Tudo indica que não. O monopólio das investigações seria flexibilizado, remanescendo integral só para o cidadão comum. Seria isso aceitável?
Seria lógico e razoável que o Ministério Público, titular da ação penal pública, não pudesse interagir com os demais órgãos investigativos na produção das provas que o permitirão ajuizar essa mesma ação penal? É como imaginar um piloto de corridas proibido de compartilhar com mecânicos e engenheiros o acerto do carro.
Uma das maiores garantias do cidadão está na independência funcional do membro do MP, tornando-o imune a ingerências hierárquicas ou externas, diferentemente de todos os outros órgãos com poderes investigativos no país.
Países com sistemas de justiça mais céleres e eficientes que o nosso, como EUA, Inglaterra, França, Itália, Alemanha, entre outros, adotam o protagonismo do MP nas investigações criminais.
O monopólio da investigação para a polícia violaria acordos internacionais dos quais o país é signatário, que preveem ampla participação do MP nas investigações. Estas devem ser compartilhadas, cooperadas, integradas e com regras claras, garantindo-se eficiência no combate à criminalidade e – conforme tendência do Direito Penal moderno – respeito aos direitos fundamentais do cidadão investigado ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Não é compatível com os direitos fundamentais a investigação regida pelo modelo inquisitorial (vide súmula vinculante nº 14 do STF). O sistema inquisitorial e o monopólio da investigação pela polícia nos colocariam na contramão do processo histórico.
O tema reaparece quando os termômetros da convivência institucional republicana apontam temperaturas elevadíssimas. Fatos recentes estremeceram as relações entre vários estamentos, e temo que as discussões estejam sob pesada carga emocional, subtraída da necessária serenidade que a matéria reclama. O diálogo institucional está esgarçado.
O Ministério Público não pretende monopolizar inquéritos policiais ou acabar com o poder das polícias. A intenção é somar no combate à criminalidade, pois a realidade revela existência de infrações que, pela complexidade, exigem uma atuação firme, independente e livre de pressões internas ou externas, tendo como anteparo as garantias inerentes ao MP.
* Rodrigo Janot Monteiro de Barros é subprocurador-geral da República e candidato a procurador-geral da República em eleição interna do Ministério Público Federal, a se realizar no próximo dia 17.
(Igual espaço, nesta seção, fica disponível para os demais candidatos a procurador-geral da República que desejarem utilizá-lo até a data da eleição. Eventuais contribuições devem ser enviadas para redação@congressoemfoco.com.br)
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