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Leia a íntegra da pesquisa
Assinada por seu presidente, Ernesto Lozardo, a nota de contestação do Ipea diz que os dados do estudo “são de inteira responsabilidade” dos pesquisadores “e não representam” o posicionamento do Ministério do Planejamento, pasta à qual o instituto de pesquisa é subordinado, e “tampouco” da própria instituição. Em defesa da PEC 241, o documento lista nove argumentos técnicos para dizer que a proposição “possibilitará o equilíbrio das contas federais e um novo círculo virtuoso de crescimento”.
“Assim, o país poderá almejar o aumento da renda e do emprego, e a redução da pobreza. Por fim, a PEC abre janelas de oportunidade para os investimentos e a poupança nacional”, defende Ernesto, em nome do Ipea.
Entre outros pontos, o comando do Instituto diz que o estudo dos pesquisadores do Disoc, divulgado no final de setembro, não faz menção ao fato de que o novo regime fiscal pretendido pela proposta “pode ser” reavaliado em dez anos, exatamente metade do período de vigência da eventual emenda constitucional, sem considerar um possível cenário de crescimento econômico – que, a propósito, de acordo com o entendimento do Ipea, seria decorrente dos próprios efeitos da PEC 241. “Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego”, diz outro trecho do documento.
Além disso, acrescenta a nota institucional, o estudo em questão peca ao afirmar que o conteúdo da proposta de emenda não terá qualquer influência no estímulo ao crescimento do Produto Interno Bruto. “Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio”, insiste o Ipea, acrescentando que a nota técnica de Fabiola e Rodrigo também não considera a influência positiva, junto a estados e municípios, da eventual recuperação econômica do país, “o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde”.
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Leia a íntegra da nota do Ipea:
“As análises emitidas na Nota Técnica do Ipea nº 28: ‘Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do sistema único de saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil’ são de inteira responsabilidade dos autores e não representam a posição do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), tampouco do Ipea.
Nesse contexto, torna-se necessário mencionar as seguintes considerações:
1 – Foi desconsiderada a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.
2 – As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:
Gráfico 1 – Histórico de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (União)
Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária da União e projeção SOF (2016)
3 – Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado. A título de ilustração, cabe mencionar que, em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%. Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.
4 – Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental.
5 – A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
6 – Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.
7 – Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio.
8 – O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde.
9 – O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.
A posição da Diretoria de Estudos Macroeconômicos do Ipea é que desequilíbrios fiscais crescentes afetam negativamente as expectativas dos agentes econômicos e levam ao aumento da carga tributária e a menores taxas de crescimento do PIB e da arrecadação.
A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por entender que ela possibilitará o equilíbrio das contas federais e um novo círculo virtuoso de crescimento. Assim, o país poderá almejar o aumento da renda e do emprego, e a redução da pobreza. Por fim, a PEC abre janelas de oportunidade para os investimentos e a poupança nacional.
Ernesto Lozardo
Presidente do Ipea
Brasília, 11 de outubro de 2016”