No STF:
Agravo de instrumento 617082
Recurso extraordinário 555214
No TRF da 2ª Região ou na Justiça Federal do Rio de Janeiro:
Impugnação ao valor da causa 2007.51.01.014306-7
Execução por Título extrajudicial 2007.51.01.032769-5
No TJRJ:
Ação Indenizatória 2008.001.007635-3
Ação Indenizatória 2005.001.061407-0
Em 2ª Instância:
Apelação Cível 2006.001.64797
Queixa crime 2007.067.00005
Agravo de instrumento 2007.137.10043
O que diz o candidato:
"Prontamente fizemos o levantamento dos processos mencionados. Trata-se de ações decorrentes do próprio exercício da função legislativa e que, portanto, em nada comprometem o deputado.
Cite-se, a guisa de exemplo, Mandado de Segurança impetrado pelo deputado para assegurar direito dos servidores do judiciário estadual. Em especial, acerca da Execução Fiscal n.2007.51.01.032769-5, foi requerido pelo deputado o cancelamento da sua OAB, haja vista a incompatibilidade da advocacia com o seu mandato.
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Atenciosamente,
Renan Lacerda
Chefe de Gabinete"