Um dos principais interlocutores dos sindicalistas no Congresso, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) defendeu celeridade na aprovação do projeto de lei que reconhece as centrais sindicais, que tramita em regime de urgência no Senado.
Segundo Paulinho, como é mais conhecido o presidente da Força Sindical, os sindicalistas querem que as comissões aprovem um único relatório, alterando o texto enviado pela Câmara, para que o projeto seja encaminhado imediatamente ao plenário.
“Como o projeto tem urgência constitucional, não precisaria passar por nenhuma das comissões. Os pareceres poderiam ser dados em plenário. Mas os companheiros (sindicalistas) querem ao menos um parecer aprovado antes de colocar em votação”, afirmou Paulinho ao Congresso em Foco.
Emenda excluída
O argumento dos sindicalistas têm um fundamento: eles não aceitam a manutenção da emenda introduzida pela Câmara, por sugestão do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que acaba com a obrigatoriedade do chamado imposto sindical. É que se o projeto fosse enviado sem o parecer das comissões, os senadores votariam o projeto da Câmara em plenário.
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A emenda foi excluída do parecer apresentado há pouco pelo relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Francisco Dornelles (PP-RJ). Por causa de um pedido de vista, a votação do relatório de Dornelles foi adiada para a próxima terça-feira (saiba mais).
O relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Paulo Paim (PT-RS), deve apresentar parecer semelhante na reunião de amanhã do colegiado. Com isso, falta apenas convencer a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Lúcia Vânia (PSDB-GO), a fazer o mesmo. “As negociações estão bem encaminhadas com a relatora”, disse Paulinho.
Contribuição negocial
O presidente da Força Sindical disse que as centrais são favoráveis ao fim do atual imposto sindical. Mas não aceitam que ele seja tornado facultativo sem a definição de outra fonte de recurso para os sindicatos.
De acordo com o deputado, as centrais defendem a chamada contribuição negocial. Por esse modelo, o trabalhador poderia contribuir com 1% de sua remuneração anual, descontados o imposto de renda e a contribuição previdenciária. Nesse caso, só pagariam o imposto os trabalhadores sindicalizados. (Lúcio Lambranho)
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