Por Carolina OMS
Especial da Revista AzMina
Dez anos depois do sucesso, as mulheres-fruta como a mulher Pêra e Melancia caíram no esquecimento. Mas parece que somente uma das variedades vingou, a mulher-laranja, presente nas urnas de todo o país.
Para cumprir regra de 30% de candidaturas femininas, partidos registram mulheres que não recebem votos. Desde 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
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Mas dados reunidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que nem mesmo essa exigência vem sendo cumprida e alguns partidos recorrem a candidaturas de “laranjas” para cumprir sua cota. Nas eleições municipais de 2016, 16.131 candidatos não tiveram nem um voto sequer – nem o próprio. De cada dez dos “sem-votos”, nove eram mulheres, totalizando 14.417 prováveis candidatas-laranjas.
“O TSE entende que esse número elevado de ocorrências no caso das mulheres se deve às chamadas “candidaturas laranjas”, quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação feminina nas eleições”, afirmou o TSE para a Revista AzMina.
A lei, no entanto, não prevê sequer uma punição para partidos que descumprirem a regra.
“A lei não prevê cassação de chapa para tais irregularidades. A alteração mais recente na legislação é de 2015 e não incluiu punição às legendas que descumprirem a norma, apenas buscou saídas para incentivar as candidaturas femininas”, respondeu o TSE para AzMina.
O resultado? Embora o Brasil tenha, há nove anos, uma lei que obriga os partidos a preencherem 30% de suas candidaturas por mulheres, a presença delas no Congresso é pífia. Na Câmara, 10,7% dos assentos são ocupados por elas; no Senado, o índice é de 14,8%. Em nível municipal, dos quase 58 mil vereadores eleitos em 2016, apenas 14% eram mulheres. Em mais de 1,2 mil cidades, não há sequer uma vereadora.
Quando era ministra do Tribunal Superior Eleitoral, a advogada Luciana Lóssio trabalhou para reunir informações e dados que pudessem aumentar a participação das mulheres na política, mas avalia que a legislação ainda precisa ser respeitada para se traduzir em resultados efetivos. “Corremos o risco de ter o esvaziamento de uma lei que foi criada para corrigir um déficit histórico que existe no cenário político brasileiro. A legislação só será respeitada com uma atuação firme da justiça eleitoral e intransigente em relação às fraudes hoje existentes”.
Segundo o TSE, em caso de fraude, cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizar ações apontando as irregularidades, que serão julgadas caso a caso pela Justiça Eleitoral.
Questionado pela Revista AzMina, o MPE afirmou que, em relação às mulheres, candidaturas fictícias podem configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, podendo resultar na cassação de mandato daqueles que se beneficiaram com a fraude.
“Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade. A impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas”, explica o MPE.
Até hoje, no entanto, nem partidos nem candidatos foram responsabilizados por usarem candidatas laranjas.
A professora de Ciência Política da Universidade de Brasília (Unb) Flávia Biroli defende que é preciso cobrar do TSE mecanismos para fiscalizar e punir os partidos nesses casos. Ela defende ainda que as cotas sejam também usadas para garantir o financiamento das campanhas das mulheres. “Para aumentar o número de mulheres eleitas, é preciso no mínimo que os 30% de cotas tenham validade também para a distribuição do fundo partidário”.
Matéria reproduzida da Revista AzMina