Esse artigo estabelece que, “desde a posse”, os parlamentares federais são proibidos de ser “proprietários, controladores ou diretores”, ou mesmo de exercer função remunerada, em empresas que gozem de “favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”. O artigo 55 acrescenta que está sujeito a perda de mandato o deputado ou senador que viole qualquer uma dessas vedações.
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Os signatários da ação afirmam que, além de ferir tal dispositivo constitucional, os parlamentares descumprem outros preceitos fundamentais ao manterem emissoras de rádio e TV sob o seu controle, colocando em risco o direito à informação, a realização de eleições livres, o pluralismo político e o princípio da isonomia entre os aspirantes a mandatos eletivos.
Crítica à omissão do governo
Os proponentes da ação avaliam que essas concessões em nome de parlamentares, a quem cabe legislar sobre o serviço de radiodifusão e apreciar os atos de outorga e renovação de concessões, “provoca um inaceitável conflito de interesses e rompe a isenção e a independência dos parlamentares”.
A ADPF 379 pede ao STF uma liminar que proíba a União “de renovar ou outorgar novas licenças de rádio e TV a empresas que possuam políticos como sócios diretos ou indiretos; o Congresso Nacional de aprovar tais licenças; o Poder Judiciário de diplomar políticos eleitos que sejam sócios de tais empresas; e o Poder Legislativo de dar posse a esses políticos”. “O objetivo é evitar que os princípios constitucionais voltem a ser lesados”, diz o documento.
A ação do Psol quer também que o Supremo declare as concessões como inconstitucionais “e comunique às autoridades e órgãos responsáveis pela concessão e renovação das outorgas como os preceitos fundamentais devem ser aplicados neste campo”. Sobra ainda para o governo Dilma Rousseff. O partido reivindica que o STF condene o Ministério das Comunicações por omissão na fiscalização das licenças de rádio e TV.
“Cada dia em que as emissoras de radiodifusão continuarem sob o controle de políticos titulares de mandato eletivo será mais um dia em que os preceitos constitucionais serão violados, e mais um dia em que o poder será exercido de forma abusiva e em desacordo com a Constituição”, afirma o texto.
No mês passado, uma representação já havia sido protocolada no Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, subscrita por 13 organizações da sociedade civil, com o objetivo de cancelar licenças de rádio e televisão que tenham parlamentares entre seus sócios. Ao todo, conforme denunciam as entidades signatárias, 40 parlamentares, de 19 estados brasileiros, têm participação societária em algum tipo de emissora de comunicação, segundo registros do Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco) da Anatel, a agência reguladora do setor.
Os parlamentares concessionários de rádio e TV
Além da nova ação proposta pelo Psol e do processo acima citado, tramitam em São Paulo três ações civis públicas instauradas com o mesmo propósito de impedir que parlamentares federais controlem empresas de rádio e TV. Elas têm como alvo os deputados por São Paulo Baleia Rossi (PMDB), Beto Mansur (PRB) e Antonio Bulhões (PRB). Aqui, a íntegra das ações formalizadas contra Baleia Rossi, Beto Mansur e Antonio Bulhões).
Os parlamentares mencionados na ADPF 379 são os seguintes:
Deputados Federais
1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues (PTB-PE)
2. Afonso Antunes da Motta (PDT-RS)
3. Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE)
4. Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB-SP)
5. Átila Freitas Lira (PSB-PI)
6. Bonifácio José Tamm de Andrada (PSDB-MG)
7. Carlos Victor Guterres Mendes (PMB-MA)
8. César Hanna Halum (PRB-TO)
9. Damião Feliciano da Silva (PDT-PB)
10. Dâmina de Carvalho Pereira (PMB-MG)
11. Domingos Gomes de Aguiar Neto (PMB-CE)
12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho (PMDB-PA)
13. Fábio Salustino Mesquita de Faria (PSD-RN)
14. Felipe Catalão Maia (DEM-RN)
15. Félix de Almeida Mendonça Júnior (PDT-BA)
16. João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL0
17. João Rodrigues (PSD-SC)
18. Jorginho dos Santos Mello (PR-SC)
19. José Alves Rocha (PR-BA)
20. José Nunes Soares (PSD-BA)
21. José Sarney Filho (PV-MA)
22. Júlio César de Carvalho Lima (PSD-PI)
23. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB-SP)
24. Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDB-AP)
25. Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE)
26. Magda Mofatto Hon (PR-GO)
27. Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB-SP)
28. Ricardo José Magalhães Barros (PP-PR)
29. Rodrigo Batista de Castro (PSDB-MG)
30. Rubens Bueno (PPS-PR)
Senadores
1. Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO)
2. Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG)
3. Edison Lobão (PMDB-MA)
4. Fernando Affonso Collor de Mello (PTB-AL)
5. Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA)
6. José Agripino Maia (DEM-RN)
7. Roberto Coelho Rocha (PSB-MA)
8. Tasso Ribeiro Jereissati (PSDB-CE)
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