Edson Sardinha e Rafael Godoi |
Um em cada seis membros do Congresso Nacional responde a algum tipo de investigação no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão responsável pelo julgamento de processos contra parlamentares federais apura o envolvimento de 102 dos 594 congressistas em 185 denúncias criminais. Os crimes contra a administração pública, a ordem tributária e a legislação eleitoral representam praticamente a metade de todas as acusações (48,7%). Nessa incômoda lista, figuram ainda suspeitas de seqüestro, de responsabilidade em homicídio e de violação ao sistema financeiro nacional, entre outras (leia mais). Levantamento feito pelo Congresso em Foco nos últimos três meses revela que 20 dos 81 senadores – ou seja, 24,7% deles – devem algum tipo de explicação à Justiça em 39 casos. A Casa legislativa que reúne o maior número de ex-governadores supera a Câmara, em termos proporcionais, na relação dos parlamentares que respondem a questionamentos judiciais. Ao todo, 82 dos 513 deputados, ou 16%, aparecem em 146 investigações acolhidas pelo Supremo a pedido do Ministério Público Federal. Leia também O desvio de recursos lidera as investigações relacionadas aos crimes contra a administração pública, que totalizam 46 ocorrências e se subdividem em várias acusações. Ao todo, 13 congressistas são apontados como suspeitos de terem desviado verbas de obras, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da merenda escolar. Outros nove parlamentares são considerados suspeitos de terem cometido peculato (apropriação de bens ou valores por servidor público em função do cargo). Quatro deputados são investigados por corrupção passiva, que é a prática de solicitar ou recolher vantagem indevida, para si ou terceiros. Os crimes eleitorais aparecem em segundo lugar no ranking das acusações mais comuns contra senadores e deputados. Há 25 denúncias contra 19 parlamentares, por compra de votos, irregularidades na transferência de domicílio eleitoral ou na declaração dos candidatos e abuso do poder econômico. Só o deputado Ronivon Santiago (PP-AC) é alvo de sete investigações. O Congresso em Foco não teve acesso ao teor das denúncias contra ele. A assessoria do deputado não retornou os recados deixados pela reportagem. A vida fiscal dos parlamentares também está na mira da mais alta Corte do país. Os crimes contra a ordem tributária, como sonegação de impostos, declaração falsa de Imposto de Renda e evasão de divisas, representam 11% das investigações abertas contra os congressistas. Mas há também denúncias de apropriação indébita de contribuição previdenciária e tentativa de extorsão e estelionato. Na maioria desses casos, apuram-se irregularidades cometidas por deputados e senadores à frente de seus negócios empresariais. As atividades empreendedoras dos parlamentares também rendem investigações por crime contra a saúde pública e as relações de consumo. Em 12 casos, deputados e senadores ainda tentam acertar as contas em razão de cargos eletivos anteriores. São denúncias por crime de responsabilidade, quase todas relacionadas a supostas irregularidades cometidas em gestões estaduais ou municipais, ou por improbidade administrativa. Responsável por dar prosseguimento às investigações e julgar todos os processos movidos contra deputados e senadores, o Supremo também analisa quatro denúncias de crime contra a pessoa: favorecimento a aborto, lesão corporal, seqüestro e responsabilidade por homicídio. A relação completa dos parlamentares que respondem a algum tipo de questionamento no Supremo será divulgada pelo Congresso em Foco a partir de hoje. Produto de um levantamento minucioso iniciado em janeiro, o trabalho incluiu uma pesquisa individual da situação dos 513 deputados e 81 senadores, além de visitas a todos os gabinetes dos ministros da mais alta Corte do país. Foro privilegiado No STF, são iniciados os processos criminais contra autoridades com foro privilegiado, ou seja, que não podem ser julgadas em instâncias inferiores, como os membros do Congresso Nacional, os ministros de Estado e o presidente da República. O pedido de investigações é feito pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal, ao qual cabe dar ou não prosseguimento ao caso, determinando a abertura de inquérito (um procedimento administrativo) ou de ação penal (um processo criminal) ou mesmo o arquivamento da denúncia. Até dezembro de 2001, o Supremo só podia processar e julgar parlamentares depois de obter autorização da Câmara e do Senado. Com a aprovação da Emenda Constitucional 35/01, o Congresso não precisa mais ser consultado para que seja instaurado processo criminal contra parlamentar, no caso de delito cometido antes da diplomação. O Congresso agora só é ouvido quando o crime ocorrer após a diplomação. Nesse caso, os congressistas podem suspender o andamento da ação, desde que o partido do acusado assuma o ônus da defesa. Isso, porém, nunca aconteceu. A suspensão do processo só terá validade durante o mandato do parlamentar. Não perca, na edição de amanhã, a distribuição dos parlamentares investigados no STF, por partido, região e unidade da Federação. (Colaborou Dayse Espíndola) |
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