Eduardo Militão
Apesar de deputados e senadores dizerem que uma emenda ao texto da reforma eleitoral liberaria a opinião em todos os sites da internet, a emenda apresentada em plenário não inclui os sites jornalísticos convencionais nessa possibilidade. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), entretanto, acredita que a redação do texto contempla, sim, todos os veículos de comunicação virtuais.
No início da tarde desta terça-feira (8), ele e o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) relataram ao Congresso em Foco a reunião realizada na manhã de hoje com o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), e o outro relator da reforma, senador Marco Maciel (DEM-PE). Segundo o relato, ficou combinado que haveria uma alteração do texto da reforma para garantir a liberdade de expressar opiniões em páginas da internet durante o período eleitoral.
Após a apresentação da emenda, a reportagem procurou Azeredo novamente. Mais uma vez ele garantiu que a emenda concedia liberdade aos meios de comunicação da internet, inclusive os sites jornalísticos. “A única ressalva é não dar tratamento privilegiado a candidatos”, assegurou o senador.
Entretanto, o texto da emenda (veja íntegra abaixo) não inclui os sites jornalísticos no parágrafo terceiro do artigo 57-D da lei das Eleições (9.504/97), que trata da “livre manifestação do pensamento”. O texto cita apenas blogs, redes sociais, sites de interação, de mensagens instantâneas e em outros meios de comunicação interpessoal.
Apesar da discussão, Azeredo insiste que o texto anterior era claro para explicar que tudo estava permitido. Na reunião com Flávio Dino, o acerto foi esclarecer tudo. “Combinamos de deixar bem claro, mas, no nosso entender, isso sempre esteve claro”, disse o senador, no início da tarde. “Acho que agora está bem claro. O pessoal vai entender”, reafirmou mais tarde o senador.
Voto impresso
Na conversa com os senadores, Dino disse concordar com 95% das mudanças feitas no projeto que saiu da Câmara. Mas alertou-os que o fim do voto impresso – mecanismo de segurança para evitar fraudes e permitir a auditoria das urnas eletrônicas – deve causar polêmica entre os deputados.
“Com certeza dará polêmica”, diz Dino. Defensor do voto impresso, o deputado não sabe se essa e outras mudanças feitas pelos senadores serão reformuladas pelo plenário da Câmara. “Eu vou fazer um parecer com base em reunião com os líderes partidários. O texto não será meu”, conta Dino.
O texto da reforma eleitoral deveria ter ido ao plenário do Senado já nesta terça-feira (8), mas o número de senadores registrado em plenário inviabilizou deliberações. Veja os principais pontos da reforma, incluindo as modificações feitas pelos senadores:
• retirada da obrigatoriedade do voto impresso das urnas eletrônicas;
• será possível emitir opiniões na rede mundial de computadores em blogs, sites de relacionamento e mensagens instantâneas; Segundo Azeredo, a liberdade se estende aos sites jornalísticos, desde que respeitem as regras dos jornais impressos;
• propaganda na internet restrita a sites noticiosos e apenas para candidatura a presidente da República;
• retirada do voto em trânsito nas capitais do país para as eleições presidenciais;
• permissão para que as doações às campanhas sejam feitas por telefone;
• manutenção da permissão para que entidades esportivas façam doações de campanha, desde que as instituições não recebam recursos públicos;
• propagandas institucionais e eleitorais em lançamentos de obras e de pedras fundamentais são proibidas no período de seis meses antes das eleições;
• divulgação das prestações de contas parciais das campanhas em três ocasiões, sendo a última em 30 de setembro;
• manutenção da necessidade de os candidatos terem aprovadas suas prestações de contas para registrarem suas candidaturas;
• vetada a criação e ampliação de projetos sociais em ano eleitoral, assim como a mudança nos critérios de distribuição dos recursos aos programas. Entretanto, o governo pode conceder reajuste nos valores reservados para os programas, como o Bolsa Família;
• obrigatoriedade de nova eleição em caso de cassação de mandato do chefe do Executivo. Atualmente, o segundo colocado nas eleições assume o cargo.
A íntegra da emenda de Azeredo e Maciel:
“EMENDA Nº – PLEN (ao PLC 141 de 2009)
Dê-se ao novo art. 57-D da Lei 9.504, de 1997, e seus parágrafos, nos termos do art. 4º do PLC 141, de 2009, a seguinte redação:
“Art. 4º ……………………………………………………………
“Art. 57-D. Às empresas de comunicação social na Internet e aos conteúdos próprios dos provedores, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição, é vedado:
I – veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística;
II – fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique;
§ 1º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação de debates sobre eleições na internet, observado o disposto no art. 46.
§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não se lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda substitui, pela redação acima, a remissão ao art. 45 da Lei 9.504, de 1997, constante do caput do art. 57-D, proposto e aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim a emenda vem dar maior clareza e concisão do dispositivo dentro do que se pretende para a propaganda eleitoral e a cobertura jornalística pelos veículos de comunicação na internet.
Sala das Sessões, de de 2009
Senador MARCO MACIEL
Senador EDUARDO AZEREDO”