Deputados e senadores repudiaram as manifestações racistas da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, na sentença em que condena Natan Vieira da Paz por crime de roubo e assaltos de aparelhos celulares de vítimas no centro de Curitiba (PR).
No texto, a magistrada relaciona o fato de o réu ser negro com o cometimento do crime. “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”,disse.
O partido Cidadania divulgou uma nota, assinada pelo deputado Rubens Bueno e por Roberto Freire, repudiando a manifestação racista da juíza e pedindo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tome providências. “O CIDADANIA é contra toda forma de preconceito e intolerância, seja ela de raça, origem, gênero, idade, e quaisquer outras formas em que a ignorância se manifeste”, diz a nota.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei que deu origem ao Estatuto da Igualdade Racial também pediu esclarecimentos ao CNJ.
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Inaceitável que uma juíza afirme, em decisão judicial, que o réu “seguramente” integra grupo criminoso “em razão de sua raça”. Como presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, estou pedindo esclarecimentos e providências ao Conselho Nacional de Justiça.
— Paulo Paim (@paulopaim) August 12, 2020
Bira do Pindaré, deputado pelo PSB do Maranhão afirmou que também está representando contra a juíza no CNJ.
Como presidente da Frente Parlamentar Quilombola, estou representando contra essa juíza junto ao Conselho Nacional de Justiça. Não podemos fazer vista grossa ao racismo, prática cada vez explícita no tempo presente. #VidasNegrasImportam #EssaLutaéNossa https://t.co/DWQ3iUcGxL
— Bira do Pindaré (em 🏡) (@BiradoPindare) August 12, 2020
O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), considerou “assustadora” a ação da magistrada e disse que o crime deverá ser pago pela juíza.
É assustadora essa história da juíza do Paraná. Como pode uma magistrada justificar a condenação de um indivíduo pela cor da sua pele a ainda por cima ter a coragem de escrever isso na sentença? Juíza, racismo é crime e você terá que responder por ele.
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) August 12, 2020
Para o senador Fabiano Contarato (REDE-ES), o racismo estrutural e a seletividade do sistema criminal condenam independentemente de provas.
O racismo estrutural e a seletividade do sistema criminal condenam sumariamente os negros e os mais pobres, independentemente de provas. O que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará em relação a essa juíza? https://t.co/fnfsaAJQFz
— Fabiano Contarato (@ContaratoSenado) August 12, 2020
Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que “denunciar absurdos como esse é zelar pelas instituições”.
O racismo brasileiro perdeu totalmente a vergonha e ficou escancarado após a eleição de Bolsonaro. A sentença de uma juíza de Curitiba, associando possível conduta criminosa á cor de pele do condenado, é inaceitável. Denunciar absurdos como esse é zelar pelas instituições.
— Reginaldo Lopes 🇧🇷 (@ReginaldoLopes) August 12, 2020
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), disse que é preciso admitir que no Brasil “existe um racismo direto e também velado”.
É preciso admitir que no Brasil existe um racismo direto e também velado. Existem aqueles que preferem negar a gravidade ou falar que se trata de um “mimimi”.
Racismo é crime, estrutural no país e precisa ser combatido todos os dias! #NãoAoRacismo pic.twitter.com/cpEc9JBU6N
— Rogério Carvalho 🇧🇷🏴 (@SenadorRogerio) August 12, 2020
Em nota, a juíza pediu “sinceras desculpas” pelo ocorrido e afirmou que a frase foi retirada do contexto. “O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo”, diz a nota. A defesa do réu disse que vai recorrer a decisão. “A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”, afirmou a advogada do caso Thayse Pozzobon.
Leia a íntegra da nota
A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.
O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.
A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.
Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.
A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença
proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.
Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da
fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.
A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.
Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.
O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.
Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.
INÊS MARCHALEK ZARPELON
Juíza de Direito