Carol Siqueira |
O que muda com a reforma da Previdência aprovada na Câmara: Paridade – o mesmo reajuste concedido aos servidores da ativa será dado aos pensionistas que se aposentarem quando as regras da PEC paralela entrarem em vigor. Essa opção só é válida para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998. No caso, os homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos. Funcionários de ambos os sexos terão de possuir ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. A idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, exigida na regra geral, será reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos. Leia também Limite salarial – incluiu os atuais servidores e pensionistas portadores de doença incapacitante no novo limite salarial a partir do qual haverá cobrança da contribuição previdenciária para esses casos. O teto é de R$ 5.016. Pontos da PEC paralela que não foram alterados pela Câmara: Salários dos governadores – o valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente pouco mais de R$ 19 mil. Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos; Teto salarial do funcionalismo – os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como único teto para todos os servidores e membros dos três Poderes daquele ente federado. Os desembargadores, por sua vez, ganham, no máximo, 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); Indenizações estão fora do teto – não serão incluídas parcelas de indenização que determinada pessoa tenha a receber no cálculo do teto da remuneração do Poder Público. A medida vale até a edição de lei que disciplinará quais tipos de indenização entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer; Donas-de-casa com aposentadoria – as donas-de-casa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária. Elas terão garantido acesso a, pelo menos, um salário mínimo de aposentadoria. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados; Casos especiais de aposentadoria – leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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