A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deve começar a discutir a denúncia por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer, na próxima segunda-feira (10), às 14h30. Cabe ao colegiado instruir o assunto para análise do Plenário da Câmara.
Nesta quarta-feira (5), o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), reuniu os líderes dos partidos na comissão e juntos discutiram como será a tramitação da denúncia (SIP 1/17). “A preocupação é que o rito seja o mais democrático e transparente possível, e que a tarefa seja cumprida no prazo dado”, disse.
Pelo calendário da comissão, o relatório sobre a denúncia, a ser elaborado pelo deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), deve ser lido na segunda-feira (10). Após prazo de vista de duas sessões do Plenário, o início da discussão na CCJ está previsto para quarta-feira (12).
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Debates
A defesa de Temer poderá se manifestar logo após a apresentação do parecer de Zveiter, por igual tempo utilizado pelo relator, e mais uma vez após toda a discussão entre os parlamentares na CCJ. Está previsto também que, antes de iniciar a votação no colegiado, relator e defesa voltem a falar por 20 minutos, cada um.
Nos debates, deverá ser garantida a palavra para todos os integrantes da CCJ – 66 titulares e 66 suplentes –; para 40 deputados não-membros do colegiado – sendo 20 contrários e 20 favoráveis –; e para os líderes partidários, que segundo o Regimento Interno podem se manifestar em todas as comissões. Com isso, caso todos queiram falar, serão pelo menos 36 horas contínuas de discussão.
Testemunhas
A única questão sem resposta até o momento trata da oitiva de testemunhas e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da denúncia contra Temer apresentada ao ministro Edson Fachin, responsável no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Operação Lava Jato.
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a tendência é que não sejam ouvidas testemunhas, já que não haveria produção de provas ou julgamento durante a tramitação da denúncia na CCJ, mas apenas a eventual autorização para que o STF abra um processo contra o presidente da República.
Segundo a Constituição, em caso da acusação por crime comum, como corrupção passiva, o julgamento do presidente da República cabe ao STF, mas o processo só pode ser aberto se houver autorização do Plenário da Câmara – é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares (342 votos).
“É como se fosse a admissibilidade no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é apenas uma autorização, não precisamos discutir o mérito e produzir provas”, disse o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que participou da reunião e viu similaridades entre o caso de Temer e uma denúncia de quebra de decoro contra um parlamentar.
Recurso à Justiça
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que, caso Janot não seja convidado para defender a denúncia, o Partido dos Trabalhadores vai considerar que a CCJ adotou um rito sumário e, assim, recorrerá ao Judiciário para que seja garantida a presença da acusação. “É preciso haver acusação e defesa, isso é o básico do processo”, disse.