O Ministério Público do Distrito Federal deu parecer favorável ao pedido de trabalho fora da prisão feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dirceu recebeu proposta para trabalhar em um escritório de advocacia, em Brasília. Se a Justiça autorizar, o ex-ministro receberá salário de R$ 2.100. O parecer foi enviado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal após a decisão do vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que determinou à Justiça do Distrito Federal que voltasse a analisar o pedido de trabalho externo.
No parecer, a promotora de Justiça Márcia Milhomens Corrêa concorda com a concessão da proposta de trabalho oferecida a Dirceu. “O Ministério Público pugna pelo deferimento do pedido para trabalho externo com aprovação da proposta particular de emprego, ficando desde já consignada a necessidade de intensificação da fiscalização do cumprimento das condições do trabalho externo, considerando que na visita realizada pela Seção Psicossocial ao escritório proponente foi constatado que nenhum dos dois responsáveis pelo acompanhamento do sentenciado estavam presentes na oportunidade”, disse a procuradora.
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No pedido em que fez a oferta de trabalho, o advogado José Gerardo Grossi, dono do escritório, diz que o ex-ministro poderá trabalhar na biblioteca da empresa, atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte administrativa. O horário de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Em despacho divulgado hoje (11), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, derrubou a decisão de Lewandowski, que foi tomada durante o recesso do Judiciário. Joaquim disse que o ministro não cumpriu o devido processo legal. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito “, disse Joaquim.
Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou relatórios da administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu, no dia 29 de janeiro, que não existiam evidências de que o réu tenha usado telefone celular dentro do presídio da Papuda. Com isso, a Vara de Execuções Penais deveria revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu. O ex-ministro da Casa Civil ainda pode recorrer da decisão de Joaquim.