Mário Coelho
O candidato a deputado federal no Paraná Geraldo Cartário (PDT) recorreu nesta quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ele corre o risco de ter o registro de candidatura negado por conta de condenação por abuso de poder econômico e político e uso indevido de meios de comunicação. O pedetista, que sofreu uma notícia de inelegibilidade, ainda não teve a inscrição analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). O relator é o ministro Gilmar Mendes.
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Na ação cautelar, ele afirma que sua candidatura poderá ser “ameaçada por impugnação levada a efeito por adversário político”. O pedetista não teve o registro contestado inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por partidos, candidatos ou coligações. O caso dele foi apontado por um eleitor. Conforme previsto na legislação eleitoral, qualquer pessoa, com os deveres eleitorais em dia, pode contestar um candidato. Após apresentar a notícia de inelegibilidade, MPE e o contestado apresentam seus argumentos.
O caso dele estava previsto para ser analisado pelo TRE-PR hoje à tarde. A corte eleitoral local ainda não encerrou o julgamento de todos os registros de candidatura paranaenses. Reeleito deputado estadual em 2006, Cartário teve o registro negado pelo tribunal após as eleições. Na época, ele teve como pena a perda do mandato e a declaração de inelegibilidade por três anos. Pela antiga redação da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que foi atualizada pela Ficha Limpa, ele estaria apto para concorrer em 2010. Porém, as novas regras aumentam o período de três para até oito anos.
Cartário é dono do Grupo Cantário de Comunicação, que, segundo a denúncia que o levou à condenação em 2006, teria beneficiado o candidato durante a campanha. A decisão de cassar o registro foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado. Na cautelar, o advogado do candidato afirma que agora o pedetista corre risco de, por decisão judicial, ter seu prazo de inelegibilidade ampliado em virtude da Lei da Ficha Limpa. O caso já transitou em julgado, e a sanção de inelegibilidade foi cumprida em outubro de 2009.
“Em flagrante desrespeito ao princípio da anterioridade [que determina que delito e pena devem ser considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime] e da não renovação de qualquer sanção já cumprida, portanto, busca acautelar-se contra eventual iminência de uma nova condenação pelo fato já punido: mais cinco anos de inelegibilidade”, disse Cartário na ação cautelar.