Mário Coelho
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou há pouco durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) que “a materialidade do caso Francenildo é indiscutível”. Os ministros analisam, desde às 14h30, a Petição 3898, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pedindo a instauração de ação penal contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP), o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto.
Os três são acusados de quebrar e vazar para a imprensa dados bancários sigilosos do caseiro Francenildo dos Santos Costa. Ele foi testemunha de acusação contra Palocci no chamado caso da “República de Ribeirão Preto”, na CPI dos Bingos. O caseiro afirmou ter visto o então ministro frequentando a mansão, no Lago Sul, um dos bairros mais nobres de Brasília, para reuniões de lobistas acusados de interferir em negócios de seu interesse no governo Lula, e para abrigar festas animadas por garotas de programa.
O caso envolveu diversos níveis hierárquicos dentro da estrutura do Ministério da Fazenda. Segundo a denúncia que será examinada pelos ministros do STF, Mattoso recebeu a ordem do gabinete de Palocci para verificar se havia algo suspeito na conta do caseiro. “Os dados provados nos autos não deixam dúvidas quanto aquela série de atividades que pudessem causar prejuízo a Francenildo”, afirmou Roberto Gurgel.
O procurador-geral iniciou sua sustentação oral fazendo um relato em ordem cronológica dos eventos que resultaram na divulgação, pela revista Época, da movimentação financeira do caseiro. “Os dados foram obtidos pelos indiciados e divulgado pelos indiciados”, disse Gurgel. Ele acrescentou que o (COAF) só foi avisado 24 horas depois de os dados terem sido obtidos, quando já eram de conhecimento público. Gurgel ressaltou que a irregularidade não foi a obtenção dos dados, mas sim o “uso para fins pessoais” dos dados.
Depoimento
Antes da sustentação oral do procurador-geral, os ministros do STF negaram o pedido para Francenildo depor na sessão. Os membros da corte entenderam que não existe respaldo legal para que ele desse seu depoimento sobre o caso. “Nesta fase ainda mostra-se prematura a possibilidade de intervenção assistencial da vítima”, afirmou o ministro Celso de Mello. Marco Aurélio Mello foi o único que defendeu o depoimento. “Creio que numa fase de importância maior como é a fase de deliberação pelo órgão julgador do recebimento ou não da denúncia, a vítima tem em si o interesse jurídico de pronunciar-se”, disse. Eles também negaram que o advogado do caseiro fizesse sustentação oral como assistente de acusação.
Mais cedo, por iniciativa do presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, os ministros analisaram uma questão de ordem. Mendes colocou que dos três acusados, dois não se manifestaram na petição – Mattoso e Netto. A tese do relator era que, após definida se a petição fosse aceita, seria aberta para vista das partes. Ela acabou aceita pela maioria do plenário. Votaram contra os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie.