A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) classificou nesta quarta-feira (1) como um “cheque em branco” a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no passado. Alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela entidade, a norma padronizou as regras dos processos administrativos contra juízes e desembargadores, como o prazo para prescrição dos processos.
Supremo começa a analisar limites do CNJ
Em dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar suspendendo temporariamente a resolução 135. Hoje (1), a mais alta corte do país julga a ADI apresentada pela AMB. Em discussão, está principalmente a possibilidade de o CNJ avocar processos contra magistrados. O entendimento da associação dos magistrados é de que o poder do órgão é subsidiário. Ou seja, só pode ocorrer após manifestação das corregedorias locais.
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“A resolução concorrente contraria a própria jurisprudência do CNJ. Ela constitui um cheque em branco para os conselheiros atuarem como quiserem contra juízes e desembargadores”, afirmou o advogado Alberto Pavie Ribeiro, que representa a AMB na ação. Em sustentação oral, ele acrescentou que a entidade não está pedindo a extinção de qualquer “prerrogativa do CNJ prevista na Constituição”.
No entanto, ele defendeu o ponto de vista de que o CNJ não pode avocar os processos contra magistrados. A não ser que ele contenha vícios na apuração local ou que já tenha ocorrido manifestação das corregedorias estaduais. A sessão agora está em intervalo, devendo retornar com o voto do ministro relator.
Autonomia
Após a manifestação oral do advogado da AMB, houve sustentação por parte do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Não podemos concordar com a Justiça que a AMB está a enxergar”, disparou Cavalcanti. Para ele, a entidade quer qualificar o CNJ como bom para execução de projetos, mas não para fiscalizar os integrantes do Judiciário.
“Não tem como a competência do CNJ ser subsidiária”, disse. Para o presidente nacional da OAB, a interpretação feita pela associação dos magistrados vai de encontro à possibilidade de o órgão avocar a responsabilidade dos processos, como estabelece a Constituição Federal. No fim de sua sustentação oral, Cavalcanti lembrou que a AMB foi contrária à criação do CNJ, entrando também com uma ADI no Supremo. Na época, os ministros consideraram a emenda constitucional.
Na sequência, o advogado-geral da União ressaltou que “está mais do que clara a competência do CNJ”. “A nossa corte, o nosso CNJ, tem agido, apesar do estardalhaço que temos visto na mídia, com parcimônia”, ressaltou. Ele apresentou dados sobre a atuação do conselho. De acordo com Adams, 90% das 521 representações apresentadas ao CNJ no ano passado foram remetidas para as corregedorias estaduais ou federais. “O CNJ tem agido em cooperação com os tribunais locais.”
Para o procurador-geral da República, a incapacidade para exercer o poder disciplinar pelas corregedorias locais levou à necessidade de criação dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público (CNMP). “Há um notório déficit de atuação histórico das corregedorias locais”, disse. Na sua sustentação oral, Roberto Gurgel defendeu constitucionalidade da Resolução 135 do CNJ e disse que a norma não desrespeita ou avilta os magistrados.
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