Ana d’Angelo
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o segurado tem direito a receber o benefício a contar da data do agendamento e não do dia em que protocola o pedido, desde que no dia marcado ele apresente todos os documentos necessários.
O pagamento retroativo ao agendamento foi adotado em 11 de julho do ano passado, por meio de orientação interna do INSS, para evitar prejuízos aos segurados. Caso haja alguma pendência, o segurado perde o direito a receber retroativamente, e o valor passa a ser devido a partir da data em que ele apresenta a documentação completa.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini, não concorda com essa medida do governo: “Se o segurado pudesse dar entrada agora, já resolveria a pendência logo e não depois de seis, oito meses. Não vamos aceitar isso”, afirma.
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